Comunicado 87 (CORE-TRF3)/2008
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25/11/2008
02/12/2008
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 227, p. 1-2.data de disponibilização: 01/12/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Esclarece a alteração determinada pelo Provimento n. 93, de 17/11/2008, que trata da expedição de guia de recolhimento provisório
COMUNICADO COGE Nº 87, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.008.
O DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NABARRETE, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em face das consultas efetuadas pelas varas quanto à interpretação do Provimento nº 93, de 17 de novembro de 2008,
COMUNICA QUE:
A alteração do artigo 294 do Provimento COGE nº 64, determinada pelo Provimento COGE nº 93, teve por objetivo adequá-lo ao teor da Resolução nº 57, de 24 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Justiça. A nova redação do art. 294 não proíbe o magistrado, segundo seu livre convencimento, de expedir guia de execução provisória necessária a permitir a progressão de regime de cumprimento da pena ou outro benefício, antes mesmo do trânsito em julgado da sentença condenatória.
ANDRÉ NABARRETE
DESEMBARGADOR FEDERAL
CORREGEDOR - GERAL DA 3ª REGIÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM