Resolução 361 (CJF/TRF3)/2009
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09/02/2009
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 29, p. 3-5. Data de disponibilização: 12/02/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Cria o Núcleo de Assistência Médico-Social da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
RESOLUÇÃO Nº 361, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009.
Cria o Núcleo de Assistência Médico-Social da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da área de saúde da Seção Judiciária de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar 9 (nove) funções comissionadas FC-5 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6, 5 (cinco) funções comissionadas FC-4, 2 (duas) funções comissionadas FC-3 e 4 (quatro) funções comissionadas FC-2.
Art. 2º Criar o Núcleo de Assistência Médico-Social, subordinado à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
Parágrafo único. Destinar ao Núcleo ora criado, provenientes da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, 1 (uma) função comissionada FC-6, Diretor de Núcleo, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Administrativo, 3 (três) funções comissionadas FC-3, Assistente II, e 5 (cinco) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional.
Art. 3º Remanejar do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos para o Núcleo de Assistência Médico-Social:
I - A Seção de Perícias e Programas de Prevenção, alterando sua denominação para Seção de Assistência Médico-Odontológica.
II - A Seção de Benefício e Assistência Social, alterando sua denominação para Seção do Pró-Social.
Art. 4º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria
do Foro:
[TABELA]
Art. 5º Estabelecer a estrutura organizacional do Núcleo de Assistência Médico-Social da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
[TABELA]
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM