Ordem de Serviço 2 (F-Cível/SP-Coord)/2008

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05/06/2008

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 107, p. 64-65 . Data da disponibilização: 10/06/2008. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Autoriza a Seção de Reprografia e Autenticação do Fórum Cível Ministro Pedro Lessa a atender às Varas Cíveis, no que diz respeito à extração de cópias, simples ou autenticadas, de processos que contenham mais de 100 (cem) folhas.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2008-COORD/CÍVEL A DOUTORA DIANA BRUNSTEIN, MMª JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM CÍVEL MINISTRO PEDRO LESSA, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; ...
Texto integral

    ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2008-COORD/CÍVEL

      

 A DOUTORA DIANA BRUNSTEIN, MMª JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM CÍVEL MINISTRO PEDRO  LESSA, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

           Considerando a necessidade de disciplinar as atividades desenvolvidas pela Seção de

        Reprografia e Autenticação do Fórum Cível Ministro Pedro Lessa;

      

 

    

    

      

        Considerando os termos do Ofício nº 18/07-COORD/CÍVEL, de 26 de junho de 2007;

      

 

    

    

      

        Considerando os termos do Provimento nº 141, de 27 de novembro de 1997, da Presidência do

        Tribunal Regional Federal da Terceira Região;

      

 

    

    

      

        Considerando os termos do Contrato firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em São

        Paulo e a empresa CNC - Centro Nacional de Cópias Ltda., cujo objeto é a prestação de

        serviços reprográficos;

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        R E S O L V E:

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        I - AUTORIZAR a Seção de Reprografia e Autenticação do Fórum Cível Ministro Pedro Lessa a

        atender às Varas Cíveis, no que diz respeito à extração de cópias, simples ou

        autenticadas, de processos que contenham mais de 100 (cem) folhas;

      

 

    

    

      

        II - As Varas interessadas deverão formalizar seus pedidos, por meio de ofício endereçado

        ao Supervisor da Seção de Reprografia e Autenticação, que verificará a possibilidade de

        atendimento, observando a quota gratuita à qual a Justiça Federal tem direito, bem como os

        prazos a serem cumpridos no que se refere ao atendimento dos pedidos formulados nos termos

        do art. 4º do Provimento nº 141, de 27 de novembro de 1997.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

      

 

    

    

      

        São Paulo, 05 de junho de 2008

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        DIANA BRUNSTEIN

      

 

    

    

      

        Juíza Federal Coordenadora

      

 

    

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.