Ordem de Serviço 2 (F-Cível/SP-Coord)/2008
Outros
05/06/2008
10/06/2008
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 107, p. 64-65 . Data da disponibilização: 10/06/2008. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Autoriza a Seção de Reprografia e Autenticação do Fórum Cível Ministro Pedro Lessa a atender às Varas Cíveis, no que diz respeito à extração de cópias, simples ou autenticadas, de processos que contenham mais de 100 (cem) folhas.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2008-COORD/CÍVEL
A DOUTORA DIANA BRUNSTEIN, MMª JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM CÍVEL MINISTRO PEDRO LESSA, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando a necessidade de disciplinar as atividades desenvolvidas pela Seção de
Reprografia e Autenticação do Fórum Cível Ministro Pedro Lessa;
Considerando os termos do Ofício nº 18/07-COORD/CÍVEL, de 26 de junho de 2007;
Considerando os termos do Provimento nº 141, de 27 de novembro de 1997, da Presidência do
Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
Considerando os termos do Contrato firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em São
Paulo e a empresa CNC - Centro Nacional de Cópias Ltda., cujo objeto é a prestação de
serviços reprográficos;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a Seção de Reprografia e Autenticação do Fórum Cível Ministro Pedro Lessa a
atender às Varas Cíveis, no que diz respeito à extração de cópias, simples ou
autenticadas, de processos que contenham mais de 100 (cem) folhas;
II - As Varas interessadas deverão formalizar seus pedidos, por meio de ofício endereçado
ao Supervisor da Seção de Reprografia e Autenticação, que verificará a possibilidade de
atendimento, observando a quota gratuita à qual a Justiça Federal tem direito, bem como os
prazos a serem cumpridos no que se refere ao atendimento dos pedidos formulados nos termos
do art. 4º do Provimento nº 141, de 27 de novembro de 1997.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 05 de junho de 2008
DIANA BRUNSTEIN
Juíza Federal Coordenadora
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.