Portaria 125 (DF-SP)/2003

Portaria 125 (DF-SP)/2003

Outros

09/12/2003

DJE - c.1 p.2,p. 9.2003

Adita a Portaria n. 1/2003 DF, de 10 de janeiro de 2003 (que suspende o expediente nos fóruns respectivos, em virtude de feriado municipal das cidades que abrigam os fóruns federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo)

O Doutor Mauricio Kato, MM. Juiz federal Diretor do Foro, da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, Considerando a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam os Fóruns...
Texto integral

O Doutor Mauricio Kato, MM. Juiz federal Diretor do Foro, da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

Considerando a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam os Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,

Considerando os termos do ofício nº 035/2003-JFC, de 02 de dezembro de 2003, da Coordenadoria do Fórum de Bragança Paulista, bem como, o Decreto nº 12.655, de 25 de novembro de 2003,

Resolve:

I - Aditar a Portaria nº 01/2003-DF, de 10 de janeiro de 2003, comunicando aos Senhores Advogados e público em geral que em 15 de dezembro de 2003, não haverá expediente no Fórum Federal da Subseção Judiciária de Bragança Paulista, em virtude da comemoração do dia de fundação do referido município.

II - No feriado acima mencionado, funcionará plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos da Resolução nº 218, de 10 de abril de 2000, do Conselho da Justiça Federal.

 

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

São Paulo, 09 de dezembro de 2003.

Mauricio Kato

Juiz Federal

Diretor do Foro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário do TRF 3.