Portaria 110 (DF-SP)/2008
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07/08/2008
19/08/2008
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 154, p. 10-12.Data de disponibilização: 19/08/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Determina que na Seção Judiciária do Estado de São Paulo o uso dos telefones móveis celulares, fornecidos e custeados pela Administração para uso em atividades relacionadas ao serviço dos magistrados e servidores em Primeiro Grau, observará o disposto na Resolução n. 332 de 2008 - CJF da Terceira Região e nesta Portaria, que regulam os procedimentos voltados ao controle das despesas da telefonia móvel celular e de seu ressarcimento
PORTARIA N 110/2008 - DIRETORIA DO FORO
A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 332, de 30 de maio de 2008, do E. Conselho da
Justiça Federal da Terceira Região, que regulamenta a utilização de telefonia móvel
celular custeada pela Justiça Federal da Terceira Região,
CONSIDERANDO os termos do art. 7º da mencionada Resolução, que atribui à Seção Judiciária
a regulamentação dos procedimentos voltados ao controle das despesas da telefonia móvel
celular e de seu ressarcimento,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que na Seção Judiciária do Estado de São Paulo o uso dos telefones
móveis celulares, fornecidos e custeados pela Administração para uso em atividades
relacionadas ao serviço dos magistrados e servidores
m Primeiro Grau
Parágrafo único. Poderão ser usuários dos telefones celulares os servidores que atendam ao
disposto no art. 1º, III, da mencionada Resolução.
Art. 2º. O valor máximo a ser custeado mensalmente pela Justiça Federal de 1º Grau São
Paulo
Art. 4º. Todas as ligações telefônicas de longa distância serão realizadas exclusivamente
por meio do código de operadora 21. Art. 5º. Os telefones celulares e respectivos
acessórios serão entregues aos usuários mediante assinatura de termo de responsabilidade,
conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.
Art. 6º. A Seção de Telecomunicações - SUTA disponibilizará aos responsáveis pelas áreas
da Administração Central e áreas administrativas dos Fóruns, listagem com a identificação
dos aparelhos celulares, respectivos usuários e números de linhas das localidades, para os
efeitos do artigo seguinte.
Parágrafo único. Os dados constantes da relação mencionada no caput deverão ser mantidos
em absoluto sigilo por quem a receber.
Art. 7º. O responsável pela área administrativa, e em suas ausências e impedimentos, o seu
substituto regularmente designado, receberá as notas fiscais/faturas telefônicas e, sem
abrir os respectivos envelopes, as distribuirá ao usuário de cada um dos aparelhos.
Art. 8º. Recebida a nota fiscal/fatura, o magistrado ou o servidor :
I - conferirá as ligações nela lançadas, relativamente ao período em que foi usuário do
respectivo telefone e linha, e verificando a regularidade do documento, atestará o serviço
mediante a aposição dos dizeres Atesto que o serviço foi regularmente prestado, com data,
assinatura e nome legível do atestador, ou adotará o procedimento previsto no 1º deste
artigo.
II - providenciará o reembolso dos valores brutos de todas as ligações particulares que
tenha eventualmente realizado, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, conforme
modelo disponibilizado na intranet.
III - anexará à nota fiscal/fatura justificativa fundamentada endereçada ao(à) Juiz(Juíza)
Diretor(a) do Foro, nos seguintes casos:
a)utilização de código de operadora em desacordo com o art. 4º desta Portaria;
b) excesso aos limites estabelecidos pelo art. 2º desta Portaria;
c) realização de ligação internacional, com comprovação de que as chamadas envolvidas
foram realizadas no interesse do serviço;
IV - devolverá as notas fiscais/faturas, com o documento mencionado no inciso anterior e
cópia da GRU - Guia de Recolhimento da União, se for o caso, em envelope fechado, ao
responsável administrativo, em tempo hábil para o cumprimento das providências indicadas
no art. 9º desta Portaria.
Parágrafo 1º. Se o usuário constatar quaisquer irregularidades na emissão das notas
fiscais/faturas, restituirá o documento de cobrança ao responsável administrativo, sem a
aposição do atesto e com a comunicação da ocorrência, por escrito.
Parágrafo 2º. Em caso de não acolhimento da justificativa mencionada no inciso III,
pelo(a) Diretor(a) do Foro, ficará o usuário sujeito ao reembolso do valor bruto
envolvido.
Art 9º. O responsável administrativo recolherá as notas fiscais/faturas e as encaminhará
para a Seção de Telecomunicações - SUTA, no prazo de 05 (cinco) dias contados do
recebimento desses documentos na localidade.
Parágrafo único. Fica vedada, sob qualquer motivo, a retenção na localidade das notas
fiscais/faturas originais, por prazo superior ao previsto no caput.
Art. 10. Caberá à pessoa designada pelo usuário adotar os procedimentos previstos nesta
Portaria no caso da impossibilidade do usuário por qualquer motivo.
Parágrafo único. Não existindo pessoa designada, as providências ficarão sob a
responsabilidade do Diretor de Secretaria, em caso de magistrado, ou do superior
hierárquico responsável, em se tratando de servidor.
Art. 11. Em caso de mudança do local de trabalho do usuário e até que seja regularizado o
endereçamento da fatura/nota fiscal, o responsável pela área administrativa
excepcionalmente abrirá o envelope, escaneará o documento e o enviará por e-mail ao
usuário para a adoção dos procedimentos do artigo 8º desta Portaria.
Parágrafo 1º. Na hipótese do caput, para o cumprimento do disposto no inciso IV do artigo
8º, a fatura/nota fiscal recebida por e-mail será da mesma forma enviada ao responsável
administrativo do novo local de trabalho.
Parágrafo 2º. O original da fatura/nota fiscal será encaminhada à SUTA, acompanhado de
memorando informando o ocorrido, no prazo do art. 9º.
Art. 12. Desligando-se o magistrado ou servidor do quadro da Seção Judiciária de São Paulo
por qualquer motivo deverá ser promovida a devolução do aparelho ao responsável da área
administrativa local, mediante preenchimento do termo de entrega disponibilizado na
intranet. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao servidor que deixar de exercer
o cargo em comissão/função que lhe assegurou o direito à utilização do aparelho.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de agosto de 2008.
RENATA ANDRADE LOTUFO
Juíza Federal Diretora do Foro
ANEXO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nome:__________________________________________________________
Cargo_________________________________ RF: _____________________
DECLARO que recebi o aparelho de telefone celular e respectivos acessórios abaixo
especificados, em perfeito estado de funcionamento, e que estou ciente dos termos da
Resolução n. 332, de 30 de maio de 2008, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira
Região, assim como das disposições da Portaria n. /2008, da Diretoria do Foro da Seção
Judiciária de São Paulo, os quais comprometo-me em cumprir.
Características do aparelho de telefone celular :
Modelo - ____________________________________________
Patrimônio - _________________________________________
Número da linha - _____________________________________
Acessórios : __________________________________________
AUTORIZO a divulgação deste número para a lista de magistrados:
SIM ( )
NÃO ( )
Na minha ausência, DESIGNO a pessoa abaixo indicada para os fins do art. 10 do disposto na
Portaria nº_______/2008-DF:
Nome :______________________________________________ ______________________, ____de
_____________ de 20_____ (Assinatura) : ____________________________________
Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário