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Portaria 110 (DF-SP)/2008

Portaria 110 (DF-SP)/2008

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07/08/2008

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 154, p. 10-12.Data de disponibilização: 19/08/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Determina que na Seção Judiciária do Estado de São Paulo o uso dos telefones móveis celulares, fornecidos e custeados pela Administração para uso em atividades relacionadas ao serviço dos magistrados e servidores em Primeiro Grau, observará o disposto na Resolução n. 332 de 2008 - CJF da Terceira... Ver mais
Ementa

Determina que na Seção Judiciária do Estado de São Paulo o uso dos telefones móveis celulares, fornecidos e custeados pela Administração para uso em atividades relacionadas ao serviço dos magistrados e servidores em Primeiro Grau, observará o disposto na Resolução n. 332 de 2008 - CJF da Terceira Região e nesta Portaria, que regulam os procedimentos voltados ao controle das despesas da telefonia móvel celular e de seu ressarcimento

PORTARIA N 110/2008 - DIRETORIA DO FORO A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, ... Ver mais
Texto integral

PORTARIA N 110/2008 - DIRETORIA DO FORO

  

A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 332, de 30 de maio de 2008, do E. Conselho da

        Justiça Federal da Terceira Região, que regulamenta a utilização de telefonia móvel

        celular custeada pela Justiça Federal da Terceira Região,

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO os termos do art. 7º da mencionada Resolução, que atribui à Seção Judiciária

        a regulamentação dos procedimentos voltados ao controle das despesas da telefonia móvel

        celular e de seu ressarcimento,

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        RESOLVE:

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Art. 1º. Determinar que na Seção Judiciária do Estado de São Paulo o uso dos telefones

        móveis celulares, fornecidos e custeados pela Administração para uso em atividades

        relacionadas ao serviço dos magistrados e servidores

      

      

        

      

      

        m Primeiro Grau

      

 

    

    

      

        Parágrafo único. Poderão ser usuários dos telefones celulares os servidores que atendam ao

        disposto no art. 1º, III, da mencionada Resolução.

      

 

    

    

      

        Art. 2º. O valor máximo a ser custeado mensalmente pela Justiça Federal de 1º Grau  São

        Paulo

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Art. 4º. Todas as ligações telefônicas de longa distância serão realizadas exclusivamente

        por meio do código de operadora 21. Art. 5º. Os telefones celulares e respectivos

        acessórios serão entregues aos usuários mediante assinatura de termo de responsabilidade,

        conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.

      

 

    

    

      

        Art. 6º. A Seção de Telecomunicações - SUTA disponibilizará aos responsáveis pelas áreas

        da Administração Central e áreas administrativas dos Fóruns, listagem com a identificação

        dos aparelhos celulares, respectivos usuários e números de linhas das localidades, para os

        efeitos do artigo seguinte.

      

 

    

    

      

        Parágrafo único. Os dados constantes da relação mencionada no caput deverão ser mantidos

        em absoluto sigilo por quem a receber.

      

 

    

    

      

        Art. 7º. O responsável pela área administrativa, e em suas ausências e impedimentos, o seu

        substituto regularmente designado, receberá as notas fiscais/faturas telefônicas e, sem

        abrir os respectivos envelopes, as distribuirá ao usuário de cada um dos aparelhos.

      

 

    

    

      

        Art. 8º. Recebida a nota fiscal/fatura, o magistrado ou o servidor :

      

 

    

    

      

        I - conferirá as ligações nela lançadas, relativamente ao período em que foi usuário do

        respectivo telefone e linha, e verificando a regularidade do documento, atestará o serviço

        mediante a aposição dos dizeres Atesto que o serviço foi regularmente prestado, com data,

        assinatura e nome legível do atestador, ou adotará o procedimento previsto no 1º deste

        artigo.

      

 

    

    

      

        II - providenciará o reembolso dos valores brutos de todas as ligações particulares que

        tenha eventualmente realizado, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, conforme

        modelo disponibilizado na intranet.

      

 

    

    

      

        III - anexará à nota fiscal/fatura justificativa fundamentada endereçada ao(à) Juiz(Juíza)

        Diretor(a) do Foro, nos seguintes casos:

      

 

    

    

      

        a)utilização de código de operadora em desacordo com o art. 4º desta Portaria;

      

 

    

    

      

        b) excesso aos limites estabelecidos pelo art. 2º desta Portaria;

      

 

    

    

      

        c) realização de ligação internacional, com comprovação de que as chamadas envolvidas

        foram realizadas no interesse do serviço;

      

 

    

    

      

        IV - devolverá as notas fiscais/faturas, com o documento mencionado no inciso anterior e

        cópia da GRU - Guia de Recolhimento da União, se for o caso, em envelope fechado, ao

        responsável administrativo, em tempo hábil para o cumprimento das providências indicadas

        no art. 9º desta Portaria.

      

 

    

    

      

        Parágrafo 1º. Se o usuário constatar quaisquer irregularidades na emissão das notas

        fiscais/faturas, restituirá o documento de cobrança ao responsável administrativo, sem a

        aposição do atesto e com a comunicação da ocorrência, por escrito.

      

 

    

    

      

        Parágrafo 2º. Em caso de não acolhimento da justificativa mencionada no inciso III,

        pelo(a) Diretor(a) do Foro, ficará o usuário sujeito ao reembolso do valor bruto

        envolvido.

      

 

    

    

      

        Art 9º. O responsável administrativo recolherá as notas fiscais/faturas e as encaminhará

        para a Seção de Telecomunicações - SUTA, no prazo de 05 (cinco) dias contados do

        recebimento desses documentos na localidade.

      

 

    

    

      

        Parágrafo único. Fica vedada, sob qualquer motivo, a retenção na localidade das notas

        fiscais/faturas originais, por prazo superior ao previsto no caput.

      

      

        

      

 

    

    

      

        Art. 10. Caberá à pessoa designada pelo usuário adotar os procedimentos previstos nesta

        Portaria no caso da impossibilidade do usuário por qualquer motivo.

      

      

        

      

 

    

    

      

        Parágrafo único. Não existindo pessoa designada, as providências ficarão sob a

        responsabilidade do Diretor de Secretaria, em caso de magistrado, ou do superior

        hierárquico responsável, em se tratando de servidor.

      

 

    

    

      

        Art. 11. Em caso de mudança do local de trabalho do usuário e até que seja regularizado o

        endereçamento da fatura/nota fiscal, o responsável pela área administrativa

        excepcionalmente abrirá o envelope, escaneará o documento e o enviará por e-mail ao

        usuário para a adoção dos procedimentos do artigo 8º desta Portaria.

      

 

    

    

      

        Parágrafo 1º. Na hipótese do caput, para o cumprimento do disposto no inciso IV do artigo

        8º, a fatura/nota fiscal recebida por e-mail será da mesma forma enviada ao responsável

        administrativo do novo local de trabalho.

      

 

    

    

      

        Parágrafo 2º. O original da fatura/nota fiscal será encaminhada à SUTA, acompanhado de

        memorando informando o ocorrido, no prazo do art. 9º.

      

 

    

    

      

        Art. 12. Desligando-se o magistrado ou servidor do quadro da Seção Judiciária de São Paulo

        por qualquer motivo deverá ser promovida a devolução do aparelho ao responsável da área

        administrativa local, mediante preenchimento do termo de entrega disponibilizado na

        intranet. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao servidor que deixar de exercer

        o cargo em comissão/função que lhe assegurou o direito à utilização do aparelho.

      

 

    

    

      

        Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

      

 

    

    

      

        São Paulo, 13 de agosto de 2008.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        RENATA ANDRADE LOTUFO

      

 

    

    

      

        Juíza Federal Diretora do Foro

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        ANEXO

      

 

    

    

      

        TERMO DE RESPONSABILIDADE

      

 

    

    

      

        Nome:__________________________________________________________

      

 

    

    

      

        Cargo_________________________________ RF: _____________________

      

 

    

    

      

        DECLARO que recebi o aparelho de telefone celular e respectivos acessórios abaixo

        especificados, em perfeito estado de funcionamento, e que estou ciente dos termos da

        Resolução n. 332, de 30 de maio de 2008, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira

        Região, assim como das disposições da Portaria n. /2008, da Diretoria do Foro da Seção

        Judiciária de São Paulo, os quais comprometo-me em cumprir.

      

 

    

    

      

        Características do aparelho de telefone celular :

      

 

    

    

      

        Modelo - ____________________________________________

      

 

    

    

      

        Patrimônio - _________________________________________

      

 

    

    

      

        Número da linha - _____________________________________

      

 

    

    

      

        Acessórios : __________________________________________

      

 

    

    

      

        AUTORIZO a divulgação deste número para a lista de magistrados:

      

 

    

    

      

        SIM ( )

      

 

    

    

      

        NÃO ( )

      

 

    

    

      

        Na minha ausência, DESIGNO a pessoa abaixo indicada para os fins do art. 10 do disposto na

        Portaria nº_______/2008-DF:

      

 

    

    

      

        Nome :______________________________________________ ______________________, ____de

        _____________ de 20_____ (Assinatura) : ____________________________________

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário