Ordem de Serviço 7/2008
Outros
22/08/2008
27/08/2008
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 161, p. 18-19 . Data da disponibilização: 27/08/2008. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre o fornecimento de cópias às partes do registro original de audiência realizado nos termos do artigo 405 do Código de Processo Penal
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2008 - DIRETORIA DO FORO
Dispõe sobre o fornecimento de cópia às partes do registro original de audiência realizado
nos termos do art. 405 do Código de Processo Penal
A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a redação dada ao art. 405 do Código de Processo Penal, pela Lei nº 11.719,
de 20 de junho de 2008, que autoriza o registro das audiências realizadas em processos de
matéria criminal, por meio e recursos destinados a obter maior fidelidade das informações,
inclusive com disponibilização de cópias às partes do registro realizado,
RESOLVE :
Art. 1º. Esta Ordem de Serviço dispõe sobre o fornecimento de cópias às partes do registro
original das audiências criminais.
Art. 2º. Realizado o registro da audiência criminal, na forma do art. 405 e parágrafos do
Código de Processo Penal e pelos meios técnicos disponíveis, será fornecida às partes do
processo a cópia respectiva, desde que seja por elas fornecida a mídia de gravação
compatível. Parágrafo único. Ficam dispensados do fornecimento da mídia de gravação o
Ministério Público Federal e os beneficiários da Assistência Judiciária.
Art. 3º. A providência descrita no artigo anterior terá caráter provisório e experimental.
Art. 4º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de agosto de 2008.
RENATA ANDRADE LOTUFO J
UÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.