Ordem de Serviço 7/2008

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22/08/2008

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 161, p. 18-19 . Data da disponibilização: 27/08/2008. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre o fornecimento de cópias às partes do registro original de audiência realizado nos termos do artigo 405 do Código de Processo Penal

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2008 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre o fornecimento de cópia às partes do registro original de audiência realizado nos termos do art. 405 do Código de Processo Penal A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2008 - DIRETORIA DO FORO

      

        Dispõe sobre o fornecimento de cópia às partes do registro original de audiência realizado

        nos termos do art. 405 do Código de Processo Penal

     

        A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E  CORREGEDORA PERMANENTE

        DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO

        PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO a redação dada ao art. 405 do Código de Processo Penal, pela Lei nº 11.719,

        de 20 de junho de 2008, que autoriza o registro das audiências realizadas em processos de

        matéria criminal, por meio e recursos destinados a obter maior fidelidade das informações,

        inclusive com disponibilização de cópias às partes do registro realizado,

      

 

    

    

      

        RESOLVE :

      

 

    

    

      

        Art. 1º. Esta Ordem de Serviço dispõe sobre o fornecimento de cópias às partes do registro

        original das audiências criminais.

      

 

    

    

      

        Art. 2º. Realizado o registro da audiência criminal, na forma do art. 405 e parágrafos do

        Código de Processo Penal e pelos meios técnicos disponíveis, será fornecida às partes do

        processo a cópia respectiva, desde que seja por elas fornecida a mídia de gravação

        compatível. Parágrafo único. Ficam dispensados do fornecimento da mídia de gravação o

        Ministério Público Federal e os beneficiários da Assistência Judiciária.

      

 

    

    

      

        Art. 3º. A providência descrita no artigo anterior terá caráter provisório e experimental.

      

 

    

    

      

        Art. 4º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

      

 

    

    

      

        São Paulo, 22 de agosto de 2008.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        RENATA ANDRADE LOTUFO J

      

 

    

    

      

        UÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.