Portaria 794 (DF-SP)

Portaria 794 (DF-SP)

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DJE - c.1 p.3,p. 1.Data de publicação: 27/09/1995

Determina o uso obrigatório de crachás de identificação funcional para todos os funcionários da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA Nº 794/95 - DIRETORIA DO FORO O DOUTOR SERGIO DO NASCIMENTO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 007,...
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PORTARIA Nº 794/95 - DIRETORIA DO FORO

 

O DOUTOR SERGIO DO NASCIMENTO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇA  FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 007, de 31 de Janeiro de 1990 do Egrégio Conselho da Justiça Federal da Terceira Região,

 

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar os serviços prestados pelo corpo de vigilantes que atuam nos fóruns desta Justiça Federal de Primeira Instância,

 

RESOLVE:

 

I - DETERMINAR o uso obrigatório do crachá com a IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL, para todos os funcionários desta Seção Judiciária como também para aqueles que prestam serviços junto aos Fóruns Federais, a partir de 25 de junho de 1991.

 

II- Aqueles que porventura não observarem os termos desta Portaria, incorrerão nas sanções previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

Este texto não substitui a publicação oficial

Não consta data de assinatura.