Ordem de Serviço 8 (DF-SP/2008

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17/10/2008

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 201, p. 11. Data de disponibilização: 22/10/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a denominação do Grupo Permanente de Avaliação de Documentos para Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental e altera a denominação dos Grupos Setoriais de Avaliação de Documentos, das Subseções Judiciárias, para Comissões Setoriais de Avaliação e Gestão Documental.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2008, 17 DE OUTUBRO DE 2008 O DOUTOR RODRIGO ZACHARIAS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE, EM EXERCÍCIO, DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2008, 17 DE OUTUBRO DE 2008

 

O DOUTOR RODRIGO ZACHARIAS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE, EM EXERCÍCIO, DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA  SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO que as Resoluções n.º 217, de 22 de dezembro de 1999, n.º 359, de 29 de março  de 2004 e n.º 393, de 20 de setembro de 2004, todas do Conselho da Justiça Federal - CJF  foram revogadas pela Resolução nº 23 de 19 de setembro de 2008, do mesmo Conselho, que  também alterou as denominações dos antigos Grupos e Comissão de Gestão Documental,

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a denominação do Grupo Permanente de Avaliação de Documentos para

Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental, nos termos do artigo 26 da Resolução  nº 23, de 19 de setembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal;

 

Art. 2º. Alterar a denominação dos Grupos Setoriais de Avaliação de Documentos, das Subseções Judiciárias, para Comissões Setoriais de Avaliação e Gestão Documental, a teor

do artigo 27, letra f, da Resolução referida no parágrafo anterior;

 

Art. 3º. Ficam mantidas as atribuições das referidas comissões, estabelecidas na Ordem de Serviço n 2, de 12 de abril de 2007, desta Diretoria do Foro de São Paulo.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

RODRIGO ZACHARIAS

Juiz Federal Diretor do Foro, em exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.