Provimento 260 (CJF/TFR)/1983

Provimento 260 (CJF/TFR)/1983

Outros

06/10/1983

DJU. Data de publicação: 13/10/1983

Provimentos : (1967 a 1989). R 341.41921 C766p, v.2, p.782-791

Altera o inciso III do Provimento n. 205, de 18/12/1980, sobre o envio de citação pelo correio, com AR e AR mão própria, e aprova novos modelos anexos

PROVIMENTO N. 260, DE 6 DE OUTUBRO DE 1983 O MINISTRO JOSÉ FERNANDES DANTAS, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na Sessão de 04 do corrente mês; CONSIDERANDO as disposições do inciso I, do art. 8º, da Lei n. 6.830, de 22 de...
Texto integral

PROVIMENTO N. 260, DE 6 DE OUTUBRO DE 1983

 

O MINISTRO JOSÉ FERNANDES DANTAS, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na Sessão de 04 do corrente mês;

 

CONSIDERANDO as disposições do inciso I, do art. 8º, da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, mediante citação pelo correio com aviso de recepção, sem a exigência de "mão própria";

 

CONSIDERANDO o custo atual de postagem das Cartas de citação pelo correio, com Aviso de Recebimento, pelo sistema denominado de "mão própria";

 

CONSIDERANDO, ainda, que os recursos orçamentários alocados no orçamento da Justiça Federal de Primeira Instância não suportam o Ônus decorrente desse sistema de postagem especial, resolve:

 

I - ALTERAR a redação do inciso III, do Provimento n. 205, de 18 de dezembro de 1980, que passa a ser a seguinte:

 

"III - Quando as citações se fizerem pelo correio, as cartas serão registradas com aviso de recepção, expedidas pelo sistema de AR simples, na forma do modelo específico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)".

 

II - APROVAR os novos modelos anexos a este Provimento, para a citação mediante carta, com aviso de recebimento, ficando mantidos os mandados aprovados pelo Provimento n. 2O5/CJF, de 13 de dezembro de 1980;

 

III - REVOGAR, os incisos IV do Provimento n. 205, de 18 de dezembro de 1980 e XV do Provimento n. 213, de 23 de junho de 1981;

 

IV - DETERMINAR que a Secretaria do Conselho promova, com a máxima brevidade, as medidas necessárias à confecção dos novos modelos;

 

V - Este provimento entrará em vigor, a partir de 1º de dezembro de 1983.

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

Ministro JOSÉ FERNANDES DANTAS

Presidente

 

[ver anexos no documento em pdf]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça