Resolução 308 (CJF/TRF3)/2007
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06/11/2007
DJE, p. 188. Data de publicação: 09/11/2007
Altera lotação ideal de varas da subseção judiciária de Ribeirão Preto, remaneja cargos efetivos e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 308, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007
Altera lotação ideal de Varas da Subseção Judiciária de Ribeiro Preto, remaneja cargos efetivos e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
considerando a interiorização da Justiça Federal nos últimos anos, com o aumento significativo do número de Fóruns implantados no interior;
considerando o volume processual da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto e das demais Subseções Judiciárias de São Paulo;
considerando a necessidade de equiparar a lotação ideal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto com as demais Subseções do interior do Estado;
considerando a limitação legal existente quanto aos recursos humanos disponíveis na Justiça Federal da 3ª Região;
considerando as peculiaridades locais da Subseção Judiciária de Guarulhos e a grande quantidade de réus presos,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a lotação ideal das Varas Federais da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, fixando-a em 12 (doze) cargos efetivos, sendo 4 (quatro) Analistas Judiciários ¿ Nível Superior e 8 (oito) Técnicos Judiciários ¿ Nível Intermediário.
Art. 2º Remanejar 4 (quatro) cargos efetivos de Técnico Judiciário de cada uma das 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, totalizando 24 (vinte e quatro) cargos, sendo 1 (um) cargo para a 9ª Vara Federal dessa mesma Subseção e os demais para as Subseções Judiciárias abaixo indicadas:
[Ver tabelas no documento em pdf, anexo]
Art. 2º. Alterar a denominação da Seção de Execuções Fiscais da 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais da Justiça Federal de Campinas para Seção de Processamentos Ordinários, mantendo-as nas respectivas Varas Federais e atribuindo-lhes as seguintes siglas e códigos:
2ª Vara - Campinas
Seção de Processamentos Ordinários SR02 C2.270
3ª Vara - Campinas
Seção de Processamentos Ordinários SR03 C3.270
4ª Vara - Campinas
Seção de Processamentos Ordinários SR04 C4.270
Art. 3º. As designações para as Funções Comissionadas deverão obedecer os critérios estabelecidos no artigo 2º, do Ato Regulamentar nº 8, de 30 de novembro de 1993, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 4º. A Estrutura Organizacional estabelecida para a 5ª Vara Especializada em Execuções Fiscais, da 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo obedece aos critérios legais pertinentes, implicando revisão se as condições de fato assim indicarem.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça