Resolução 288 (CA/TRF3)/2007
Outros
30/07/2007
DJE c.1 p.1, p. 238. Data de publicação: 02/08/2007
Define as atribuições da Comissão de Informática do Tribunal Regional Federal da Terceira Região
RESOLUÇÃO 288, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre as atribuições da Comissão de Informática do Tribunal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, considerando a necessidade de definir as atribuições da Comissão de Informática, consoante previsto no art. 44 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º À Comissão de Informática, observando a orientação do Presidente do Tribunal, cabe:
I - identificar as necessidades e sugerir ao Presidente do Tribunal procedimentos visando o aperfeiçoamento das atividades afetas à área de informática;
II - entender-se com outras autoridades ou instituições, em assuntos pertinentes, apresentando proposta para o desenvolvimento do setor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico