Ordem de Serviço 1 (DF-SP)/2008
Outros
16/01/2008
21/01/2008
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 14,, p. 2-3. Data da disponibilização: 21/01/2008. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Estabelece que o funcionamento das Centrais de Reprografia dos Fóruns Criminal e Previdenciário e das Execuções Fiscais observará, no que couber, os termos do Provimento n. 141 de 1997, alterado pelo Provimento n. 155 de 1999, até sua efetiva normatização pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2008 - DIRETORIA DO FORO
A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares e,
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 141, de 27/11/1997, alterado pelo Provimento nº 155, de 04/03/1999, do Conselho
da Justiça Federal da 3ª Região, que instala a Central de Extração e Autenticação de Cópias Reprográficas do Fórum Pedro Lessa e
regulamenta o seu funcionamento;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 314, de 09/01/2008, que cria Centrais de Reprografia nos Fóruns Criminal e
Previdenciário e das Execuções Fiscais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que o funcionamento das Centrais de Reprografia dos Fóruns Criminal e Previdenciário e das Execuções Fiscais
observará, no que couber, os termos do Provimento nº 141, de 27/11/1997, alterado pelo Provimento nº 155, de 04/03/1999, até sua
efetiva normatização pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
Art. 2º As Centrais de que trata o artigo anterior iniciarão suas atividades a partir de 21/01/2008;
Art 3º Caberá aos Juízes Coordenadores dos Fóruns dirimir as demais questões atinentes ao funcionamento das respectivas Centrais
de Reprografia, no âmbito de sua competência;
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
1,0 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.1,0 São Paulo, 16 de janeiro de 2008.
RENATA ANDRADE LOTUFO
JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.