Portaria 1 (F-Civel/SP-Distr)/2007
Outros
17/07/2007
DJE c.1 p.2, 17/07/2007, p. 37
Resolve que nas hipóteses de pedidos de remessa urgente dos autos de processo distribuídos, o Setor de Distribuição (SEDI) do Fórum Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo (Ministro Pedro Lessa) fornecerá ao (à) advogado (a) ou procurador o traslado do formulário anexo, para que seja preenchido e apresentado ao Juízo Federal da Vara sorteada Possui anexo
PORTARIA N 01/2007
o DOUTOR DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS, Juiz Federal Distribuidor do Fórum Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo ("Ministro Pedro Lessa"), no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento dos serviços judiciários,
CONSIDERANDO a previsão do artigo 123 do Provimento n 64, de 28 de abril de 2005, da Egrégia Corregedoria Justiça Federal da 3a Região, Considerando costume de fornecimento de formulário destinado ao pedido de remessa urgente dos autos de processo distribuídos por parte do Setor de Distribuição - SEDI, e
CONSIDERANDO a ausência de ato formal acerca do referido formulário no âmbito do Fórum Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo ("Ministro Pedro Lessa"),
RESOLVE:
I. Nas hipóteses de pedidos de remessa urgente dos autos de processo distribuídos, o Setor de Distribuição - SEDI do Fórum Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo ("Ministro Pedro Lessa") fornecerá ao (à) advogado (a) ou procurador (a) o traslado do formulário anexo, para que seja preenchido e apresentado ao Juízo Federal da Vara sorteada.
II. Os servidores do Setor de Distribuição - SEDI do Fórum Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo ("Ministro Pedro Lessa") não efetuarão o preenchimento do referido formulário e nem a sua entrega na Vara sorteada.
Esta portaria entra em vigor na data sua publicação.
ANEXO
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