Ordem de Serviço 4 (DF-SP)/2007

Ordem de Serviço 4 (DF-SP)/2007

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24/07/2007

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. , p. 20 . Data da disponibilização: //. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Altera o Artigo 3 da Ordem de Serviço - DF n. 2 de 2007 que estabeleceu Grupos Setoriais de Avaliação de Documentos nas Subseções Judiciárias.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2007, 24 DE JULHO DE 2007 A DOUTORA RAECLER BALDRESCA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO, EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares e, CONSIDERANDO que a Ordem de Serviço nº 02,...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2007, 24 DE JULHO DE 2007

 

A DOUTORA RAECLER BALDRESCA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO, EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares e,

 

CONSIDERANDO que a Ordem de Serviço nº 02, de 12 de abril de 2007, desta Diretoria do Foro, estabeleceu, no seu artigo 3º, Grupos Setoriais de Avaliação de Documentos nas Subseções Judiciárias,

 

CONSIDERANDO o diminuto número de Magistrados nos Fóruns de apenas uma Vara,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Art. 3º da Ordem de Serviço nº 02, de 12 de abril de2007, da Diretoria do Foro, da forma como segue:

¿Art. 3º ..............

1º Cada Grupo será composto por dois juízes consultores, presidido por um deles, e servidores com conhecimento jurídico, sendo um deles de notório saber sobre a história da região.

 

2º Para os Fóruns com apenas uma Vara e para s Juizados Especiais Federais com penas uma Vara Gabinete, o Grupo poderá ser composto por apenas um juiz consultor, além dos servidores citados no parágrafo anterior.¿

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

RAECLER BALDRESCA

Juíza Federal Diretora do Foro, em exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.