Resolução 291 (CA/TRF3)/2007
Outros
04/09/2007
DJE c.1 p.1, n. 168, p. 211. Data de publicação: 06/09/2007
Dispõe sobre a participação de juízes federais convocados no plantão judiciário do TRF
ESOLUÇÃO 291, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a participação de juízes federais convocados no plantão judiciário do TRF.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando o disposto na Resolução nº 284, de 11 de junho de 2007, deste Colegiado;
considerando a necessidade de incluir na escala de plantão os juízes federais convocados que atuam no Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Aplica-se o disposto na Resolução nº 284, de 11 de junho de 2007, ao juiz federal convocado em auxílio a Gabinete de Desembargador Federal e desde que tal convocação seja:
I - por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, em razão de férias e licenças em geral do titular do Gabinete;
II - em virtude de afastamento do titular do Gabinete por processo administrativo, qualquer que seja o período.
Parágrafo único. Ficam excluídos da participação no plantão os demais casos de convocação de juízes federais.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado por DF24-Desemb. Federal MARLI FERREIRA - Presidente do TRF 3ªR
Autenticado e registrado sob o n.º 0036.08IG.13EF.0000-SRDDTRF3-00-W
(Sistema de Assinatura Eletrônica e Registro de Documentos - TRF 3ª Região)
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP