Provimento 286 (CJF/TRF3)/2007
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05/06/2007
DJE - c.1 p.1, p. 277-278. Data de disponibilização: 11/06/2007. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre a desativação das Unidades Descentralizadas Universitárias Bebedouro e FEB (Barretos) ambas do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto e da Unidade Descentralizada Universitária de Campinas, do Juizado Especial Federal Cível de Campinas
PROVIMENTO 286, DE 05 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a desativação das Unidades Descentralizadas Universitárias Bebedouro eFEB, ambas do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, 2ª Subseção e da Unidade Descentralizada Universitária de Campinas, do Juizado Especial Federal Cível de Campinas, 5ª Subseção, ambas da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando as diretrizes de expansão dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região;
considerando o ofício 550/2007 da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto,
RESOLVE:
Art. 1º Desativar as Unidades Descentralizadas do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto/SP, a seguir indicadas:
I. Unidade Descentralizada Universitária FEB, localizada na Avenida Professor Roberto Frade Monte, 389, Barretos/SP, na Fundação Educacional de Barretos, a partir de 08 de junho de 2007.
II Unidade Descentralizada Universitária de Bebedouro, localizada na Rua Nelson Domingos Madeira, 300, Parque Eldorado, Bebedouro/SP.
Art. 2º Desativar a Unidade Descentralizada Universitária Campinas, do Juizado Especial Federal Cível de Campinas, localizada na Rua Baronesa Geraldo de Resende, 319, Jardim Nossa Senhora, Campinas/SP, a partir de 17 de março de 2007.
Art. 3º Os processos ajuizados nessas Unidades, até a data de sua desativação, terão prosseguimento no Juizado ao qual a Unidade Descentralizada está vinculada.
Art. 4º Ficam revogados os Provimentos 266 e 267, de 11 e 14 de abril de 2005, respectivamente, 273, de 27 de julho de 2005 e 276, de 07 de dezembro de 2005.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça