Resolução 226 (CJF/TRF3)/2004

Resolução 226 (CJF/TRF3)/2004

Outros

17/06/2004

DJE c.1 p.1, p. 141. Data de publicação: 21/06/2004

Transforma funções comissionadas e estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí. A Resolução traz o quadro de servidores do novo Juizado.

RESOLUÇÃO N° 226, DE 17 DE JUNHO DE 2004 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 03 de junho de 2004, considerando a edição da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a...
Texto integral

RESOLUÇÃO N° 226, DE 17 DE JUNHO DE 2004

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 03 de junho de 2004,

considerando a edição da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal,

considerando o estabelecido na Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003,

considerando o estatuído no Provimento nº 235, de 17 de junho de 2004, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região,

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Transformar quatro funções comissionadas FC-05, previstas na Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, em seis funções comissionadas FC-03.

Art. 2º  Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível, localizado na Cidade de Jundiaí, 28ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, destinando-lhe um cargo em comissão CJ-3, quatro funções comissionadas FC-05, seis funções comissionadas FC-03 e uma função comissionada FC-02, todos da Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003.

Art. 3º  Em decorrência do disposto no artigo 2º desta Resolução, o Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí tem a seguinte estrutura organizacional:

 

[TABELA]

 

Art. 4º  A destinação prevista nesta Resolução obedece aos critérios legais pertinentes, implicando revisão se as circunstâncias de fato assim indicarem.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ANNA MARIA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOE-SP