Resolução 226 (CJF/TRF3)/2004
Outros
17/06/2004
DJE c.1 p.1, p. 141. Data de publicação: 21/06/2004
Transforma funções comissionadas e estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí. A Resolução traz o quadro de servidores do novo Juizado.
RESOLUÇÃO N° 226, DE 17 DE JUNHO DE 2004
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 03 de junho de 2004,
considerando a edição da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal,
considerando o estabelecido na Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003,
considerando o estatuído no Provimento nº 235, de 17 de junho de 2004, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar quatro funções comissionadas FC-05, previstas na Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, em seis funções comissionadas FC-03.
Art. 2º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível, localizado na Cidade de Jundiaí, 28ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, destinando-lhe um cargo em comissão CJ-3, quatro funções comissionadas FC-05, seis funções comissionadas FC-03 e uma função comissionada FC-02, todos da Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 2º desta Resolução, o Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí tem a seguinte estrutura organizacional:
[TABELA]
Art. 4º A destinação prevista nesta Resolução obedece aos critérios legais pertinentes, implicando revisão se as circunstâncias de fato assim indicarem.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANNA MARIA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP