Provimento 283 (CJF/TRF3)/2007

Provimento 283 (CJF/TRF3)/2007

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15/01/2007

DJE - c.1 p.1,p. 204. Data de publicação: 06/02/2007

Dispõe sobre a alteração de jurisdição dos juizados especiais federais cíveis de Jundiaí, Campinas, Ribeirão Preto, Sorocaba, São Carlos, Santo André e São Paulo

PROVIMENTO Nº 283, DE 15 DE JANEIRO DE 2007 Dispõe sobre a alteração de jurisdição dos Juizados Especiais Federais Cíveis de Jundiaí, Campinas, Ribeirão Preto, Sorocaba, São Carlos, Santo André e São Paulo, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,...
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PROVIMENTO Nº 283, DE 15 DE JANEIRO DE 2007

 

Dispõe sobre a alteração de jurisdição dos Juizados Especiais Federais Cíveis de Jundiaí, Campinas, Ribeirão Preto, Sorocaba, São Carlos, Santo André e São Paulo, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando o estatuído no artigo 1º, parágrafo 2º, da Resolução nº 110, de 10 de janeiro de 2002, com a redação dada pela Resolução nº 143, de 19 de maio de 2004, ambas da Presidência deste Tribunal,

considerando a necessidade de organizar o serviço de prestação jurisdicional dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ressalvado o art. 20 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, 28ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, prevista no artigo 3º do Provimento nº 235, de 17 de junho de 2004, para incluir os municípios de Caieiras, Francisco Morato e Franco da Rocha, consoante Anexo I deste Provimento.

Art. 2º Alterar a jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Campinas, 5ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, prevista no artigo 2º do Provimento nº 248, de 09 de dezembro de 2004, para incluir os municípios de Aguaí, Águas da Prata, Casa Branca, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Indaiatuba, Itapira, Itobi, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Pedra Bela, Pinhalzinho, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São Sebastião da Grama, Tuiuti e Vargem Grande do Sul, consoante Anexo II deste Provimento. Art. 3º Alterar a jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, prevista no art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 124, de 08 de abril de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 135, de 07 de outubro de 2003, ambas da Presidência desta Corte, para incluir os municípios de Caconde, Divinolândia, Mococa, São José do Rio Pardo e Tapiratiba, consoante Anexo III deste Provimento.

Art. 4º Alterar a jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba, 10ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, prevista no artigo 3º do Provimento nº 265, de 05 de abril de 2005, para incluir os municípios de Itu e Salto, consoante Anexo IV deste Provimento.

Art. 5º Alterar a jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos, 15ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, prevista no artigo 3º do Provimento nº 259, de 07 de março de 2005, para incluir o município de Brotas, consoante Anexo V deste Provimento.

Art. 6º Alterar a jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Santo André, 26ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, prevista no artigo 3º do Provimento nº 278, de 27 de março de 2006, para incluir o município de Rio Grande da Serra, consoante Anexo VI deste Provimento.

Art. 7º Remanesce ao Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo a jurisdição sobre os municípios constantes do Anexo VII deste Provimento.

Art. 8º Este Provimento entrará em vigor no dia 12 de fevereiro de 2007.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

DIVA MALERBI

Presidente ANEXO I - Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí

Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista e Vinhedo.

 

ANEXO II - Juizado Especial Federal Cível de Campinas

Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Amparo, Arthur Nogueira, Campinas, Capivari, Casa Branca, Conchal, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itobi, Jaguariúna, Lindóia, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Pedra Bela, Pinhalzinho, Rafard, Santo Antônio da Posse, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tuiuti, Valinhos e Vargem Grande do Sul.

 

ANEXO III - Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto

Altinópolis, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Buritizal, Caconde, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Divinolândia, Dumont, Guaíra, Guará, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Miguelópolis, Mococa, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Tapiratiba, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto. ANEXO IV - Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba

Alambari, Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Boituva, Buri, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Nova Campina, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquarivaí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim.

 

ANEXO V - Juizado Especial Federal Cível de São Carlos

Brotas, Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.

 

ANEXO VI - Juizado Especial Federal Cível de Santo André

Rio Grande da Serra, Santo André e São Caetano do Sul

 

ANEXO VII - Juizado Especial Federal Cível de São Paulo

Atibaia, Bragança Paulista, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Juquitiba, Mairiporã, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista

 

Este texto não substitui o publicado no DOE/SP