Provimento 284 (CJF/TRF3)/2007
Outros
15/01/2007
DJE - c.1, p.1, p. 204. Data de publicação: 06/02/2007
Dispõe sobre a alteração de jurisdição das varas federais de Santo André e de São Bernardo do Campo
PROVIMENTO Nº 284, DE 15 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre a alteração de jurisdição das Varas Federais de Santo André e de São Bernardo do Campo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a necessidade de organizar o serviço de prestação jurisdicional da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a jurisdição das Varas Federais de Santo André - 26ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, prevista no Provimento nº 226, de 26 de novembro de 2001, para incluir o município de Rio Grande da Serra, consoante Anexo I deste Provimento.
Art. 2º Alterar a jurisdição das Varas Federais de São Bernardo do Campo - 14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, prevista no Provimento nº 195, de 13 de abril de 2000, remanescendo sobre os municípios de que trata o Anexo II deste Provimento.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor no dia 12 de fevereiro de 2007.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DIVA MALERBI
Presidente
ANEXO I
MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DAS VARAS FEDERAIS DE SANTO ANDRÉ
(26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Santo André
ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DAS VARAS FEDERAIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
(14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Diadema e São Bernardo do Campo.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado