Ordem de Serviço 7 (DF-SP)/2004
Outros
29/11/2004
06/12/2004
DJE n. 225 c.1 parte 2 ,Página: 9.
Regulamenta o atendimento prestado ao público pelos setores de Expedição de Certidões de Distribuição dos Fóruns Federais da Capital, Grande São Paulo, Litoral e Interior do Estado de São Paulo, em que houver plantão judicial
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2004
O DOUTOR MAURÍCIO KATO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
EM SÃO PAULO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, e,CONSIDERANDO os termos do artigo 62, Inciso I da Lei nº 5010/66, de 30
de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras
providências,CONSIDERANDO a necessidade de adequação da base de dados cadastrais desta
Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, bem como da manutenção do Sistema
Informatizado de Acompanhamento Processual durante o período de férias forenses,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os trâmites no atendimento a pedidos de emissão e
entrega de Certidões de Distribuição durante o período de férias forenses,RESOLVE:I -
REGULAMENTAR o atendimento prestado ao público pelos setores de Expedição de Certidões de
Distribuição dos Fóruns Federais da Capital, Grande São Paulo, Litoral e Interior do
Estado de São Paulo, em que houver plantão judicial, como segue:a) Nos dias 20, 21 e
22/12/2004, o atendimento será das 09h0 às 12h00, apenas para entrega de pedidos
remanescentes de Certidões de Distribuição;b) Nos dias 27, 28 e 29/12/2004 e nos dias 03,
04 e 05/01/2005 o atendimento será das 09h00 às 12h00, para acolhimento depedidos de
emissão e entrega de Certidões de Distribuição.II - MANTER os prazos de entrega indicados
na Portaria nº 237/98, desta Diretoria do Foro.III - DETERMINAR que a presente Ordem de
Serviço seja objeto de ampla divulgação em todos os Fóruns Federais da Seção Judiciária de
São Paulo. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
São Paulo, 29 de novembro de 2004.
MAURÍCIO KATOJUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário