Ordem de Serviço 3 (DF)/2005

Ordem de Serviço 3 (DF)/2005

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16/02/2005

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. , p. 15 . Data da disponibilização: 24/05/2005. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Determina que a retirada dos resíduos coletados atualmente e os oriundos da Coleta Seletiva sejam repassados exclusivamente ao Instituto Nacional de Preservação Ambiental (INPA).

Ordem de serviço n. 03/2005 - Diretoria do Foro O Doutor Mauricio Kato, Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições regulamentares e, Considerando os Termos de Parceria firmados com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse...
Texto integral

Ordem de serviço n. 03/2005 - Diretoria do Foro

 

O Doutor Mauricio Kato, Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições regulamentares e,

 

Considerando os Termos de Parceria firmados com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP Amigos do Futuro e Instituto Nacional de Preservação Ambiental - INPA,

 

Considerando a implantação do Programa de Gestão Ambiental na Justiça Federal de Primeiro Grau,

 

Considerando o lançamento da Coleta Seletiva nos Fóruns da capital e grande São Paulo dia 21 de fevereiro e nos demais Fóruns no mês de março,

Considerando os incisos II, IX, XII, XIV, XV e XVI do art. 117 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispões sobre as proibições aos servidores públicos,

 

Resolve:

 

Art. 1.º Determinar que a retirada dos resíduos coletados atualmente e os oriundos da Coleta Seletiva: papéis, jornais, plásticos, copos descartáveis, metais, vidros, pilhas, baterias e demais resíduos orgânicos sejam repassados exclusivamente ao Instituto Nacional de Preservação Ambiental - INPA, que dará o destino adequado, encaminhando-os para reciclagem ou para os locais de desfazimento descritos na legislação vigente.

 

Art. 2.º Caberá ao Supervisor Administrativo do Fórum fiscalizar a realização da Coleta Seletiva e a correta destinação ao INPA do material coletado, orientando e supervisionando os funcionários das Empresas Contratadas nas áreas de limpeza, copa, vigilância e serviços gerais.

 

Art. 3º A não observância dos termos desta Ordem de Serviço será objeto de apuração de responsabilidade funcional por meio da abertura de procedimento administrativo competente.  

 

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as demais disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2005

 

Mauricio Kato

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.