Resolução 462 (CJF/STJ)/2005

Resolução 462 (CJF/STJ)/2005

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17/08/2005

DOU-1, n. 163, p. 139. Data de publicação: 24/08/2005

Dispõe sobre a centralização das folhas de pagamento de pessoal da Justiça Federal nos Tribunais Regionais Federais e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 462, DE 17 DE AGOSTO DE 2005 Dispõe sobre a centralização das folhas de pagamento de pessoal da Justiça Federal nos Tribunais Regionais Federais e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 462, DE 17 DE AGOSTO DE 2005

 

Dispõe sobre a centralização das folhas de pagamento de pessoal da Justiça Federal nos Tribunais Regionais Federais e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2005162560, em sessão realizada em 05 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Os Tribunais Regionais Federais deverão centralizar as suas folhas de pagamento, com a implantação de um sistema unificado de gestão de recursos humanos, com os bancos de dados centralizados nos respectivos Tribunais, alimentados e conferidos pelas Seções Judiciárias.

§ 1º A alimentação do sistema será efetuada pelas respectivas Seções Judiciárias, que serão competentes, inclusive, para a conferência de suas folhas de pagamento.

§ 2º Caberá ao Tribunal Regional Federal respectivo estabelecer os critérios e as regras para alimentação do sistema e elaboração dos cálculos necessários à confecção das folhas de pagamento das Seções Judiciárias vinculadas.

§ 3º Caberá a cada Tribunal Regional Federal acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos critérios e das regras referidas no parágrafo anterior.

Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais continuarão suas ações para implantação do sistema informatizado de recursos humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Parágrafo único. Sem prejuízo da implantação do sistema atualmente em vigência no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os demais regionais deverão adotar, de imediato, ações para a centralização das folhas nos respectivos Tribunais.

Art. 3º Caberá ao Conselho da Justiça Federal dar suporte técnico suficiente com vistas à implantação do sistema desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos demais Tribunais e Seções Judiciárias, devendo disponibilizar recursos humanos e tecnológicos necessários à efetivação da implantação.

Art. 4º A centralização das folhas de pagamento nos Tribunais Regionais Federais não implica em prejuízo para futura centralização, a nível nacional, no Conselho da Justiça Federal.

Art. 5º Os Tribunais Regionais Federais deverão concluir as centralizações de suas folhas de pagamento no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir da publicação desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ministro EDSON VIDIGAL

 

Este texto não substitui o publicado no DOU-1

 

BIBJF3R