Provimento 359 (CJF/TFR)/1988

Provimento 359 (CJF/TFR)/1988

Outros

08/06/1988

DJU. Data de publicação: 24/06/1988

Provimentos : (1967 a 1989). R 341.41921 C766p, v.2, p.957-58

BS n. 6/1988, p.1-2

Fixa a lotação dos cargos de Juiz Federal nas Seções Judiciárias relacionadas

PROVIMENTO N. 359, DE 08 DE JUNHO DE 1988 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 7007, de 1982, e considerando o decidido na Sessão de 7 de junho de 1988, no Processo n. 10943-DF, Resolve:...
Texto integral

PROVIMENTO N. 359, DE 08 DE JUNHO DE 1988

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 7007, de 1982, e considerando o decidido na Sessão de 7 de junho de 1988, no Processo n. 10943-DF, Resolve:

 

Art. 1ª - Os cargos de Juiz Federal criados pela Lei n. 7007, de 29 de junho de 1982 ficam lotados nas Seções Judiciárias abaixo, da forma seguinte:

 

1ª Região

 

Distrito Federal - 02

Goiás -01

Minas Gerais - 04

Pará -01

Rio de Janeiro - 07

 

2ª Região

 

Paraná - 02

Rio Grande do Sul - 02

São Paulo - 10

Santa Catarina -01 3ª Região

 

Bahia -01

Ceará - 01

Espírito Santo - 01

Maranhão - 01

Paraíba - 01

Pernambuco - 02

Alagoas - 01

 

Art. 2º - Aos Juízes Federais, nomeados de acordo com a Lei n. 7007/82, serão atribuídas funções de substituição, em uma ou mais Seções Judiciárias, e, ainda, as de auxilio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição.

 

Art. 3º - Para os fins previstos no §2º do art. 5º da Lei n. 7007/82, o movimento processual será comunicado à Secretaria do Conselho.

 

Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o de n. 232, de 1º de outubro de 1982.

 

Ministro WASHINGTON BOLÍVAR

Vice-presidente no exercício da Presidência

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça