Provimento 359 (CJF/TFR)/1988
Outros
08/06/1988
DJU. Data de publicação: 24/06/1988
Provimentos : (1967 a 1989). R 341.41921 C766p, v.2, p.957-58
BS n. 6/1988, p.1-2
Fixa a lotação dos cargos de Juiz Federal nas Seções Judiciárias relacionadas
PROVIMENTO N. 359, DE 08 DE JUNHO DE 1988
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 7007, de 1982, e considerando o decidido na Sessão de 7 de junho de 1988, no Processo n. 10943-DF, Resolve:
Art. 1ª - Os cargos de Juiz Federal criados pela Lei n. 7007, de 29 de junho de 1982 ficam lotados nas Seções Judiciárias abaixo, da forma seguinte:
1ª Região
Distrito Federal - 02
Goiás -01
Minas Gerais - 04
Pará -01
Rio de Janeiro - 07
2ª Região
Paraná - 02
Rio Grande do Sul - 02
São Paulo - 10
Santa Catarina -01 3ª Região
Bahia -01
Ceará - 01
Espírito Santo - 01
Maranhão - 01
Paraíba - 01
Pernambuco - 02
Alagoas - 01
Art. 2º - Aos Juízes Federais, nomeados de acordo com a Lei n. 7007/82, serão atribuídas funções de substituição, em uma ou mais Seções Judiciárias, e, ainda, as de auxilio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição.
Art. 3º - Para os fins previstos no §2º do art. 5º da Lei n. 7007/82, o movimento processual será comunicado à Secretaria do Conselho.
Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o de n. 232, de 1º de outubro de 1982.
Ministro WASHINGTON BOLÍVAR
Vice-presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça