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Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2006

Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2006

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15/08/2006

DJE c.1 p. 2, p.5. Data de publicação: 23/08/2006

Estabelece procedimentos para o desfazimento de materiais no âmbito da Seção Judiciária do estado de São Paulo

ORDEM DE SERVIÇO N.º 002/2006 DIRETORIA DO FORO O DOUTOR PAULO SÉRGIO DOMINGUES, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO que a... Ver mais
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Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2006

ORDEM DE SERVIÇO N.º 002/2006  DIRETORIA DO FORO

    

      

O DOUTOR PAULO SÉRGIO DOMINGUES, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU  SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

      

         CONSIDERANDO que a Justiça Federal de 1º Grau  Seção Judiciária do Estado de São Paulo  está promovendo o Programa de Gestão Ambiental de maneira a racionalizar o desfazimento de

        materiais e evitar desperdícios,

      

      

      

         CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei nº 8.666/93; no módulo 06, item 7 da IN n.º

        06/02 CJF,

      

    

      

        RESOLVE

      

    

      

        Art. 1.º Estabelecer procedimento para o desfazimento de materiais no âmbito da Seção

        Judiciária do Estado de São Paulo.

      

      

         Art. 2.º Os relatórios detalhados dos materiais a serem descartados deverão ser

        encaminhados à Diretoria do Foro pelas Comissões Setoriais de Desfazimento, instruídos com

        a avaliação realizada por Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados (Oficial

        de Justiça Avaliador).

      

 

      

         I - A Diretoria do Foro disponibilizará a listagem dos materiais a todos os Fóruns da

        Seção Judiciária, concedendo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.

      

      

         II - A solicitação do material descartado deverá ser endereçada à Diretoria do Foro, que

        autorizará o repasse do material e a exclusão da listagem de bens ofertados.

      

  

    

      

         Art. 3.º A listagem final dos materiais deverá ser disponibilizada no Sistema Integrado

        de Administração Financeira  SIAFI, pelo prazo de 05 (cinco) dias.

      

   

       

      

         Art. 4.º Havendo interesse da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus das demais

        Regiões, Conselho da Justiça Federal e demais órgãos, as solicitações serão remetidas à

        Diretoria do Foro e serão atendidas por ordem de chegada, ficando as despesas com o

        carregamento e transporte por conta do solicitante.

      

    

      

         Art. 5.º Findo o prazo e realizadas as exclusões devidas, o material será ofertado para

        as entidades com fins sociais e OSCIPS, atendendo o procedimento disposto no artigo

        anterior.

   

    

    

      

         Art. 6.º O material bibliográfico, após a avaliação da Comissão Setorial de Desfazimento

        e mediante autorização da Diretoria do Foro, deverá ser ofertado às Bibliotecas da Justiça

        Federal de Primeiro e Segundo Graus e ao Conselho da Justiça Federal, sendo expedido Termo

        de Cessão quando do interesse. O material remanescente poderá ser encaminhado à doação.

      

    

      

         Art. 7.º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a

        Ordem de Serviço nº. 11/2005 - Diretoria do Foro, de 15 de setembro de 2005.

      

      

         PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

      

 

    

      

         São Paulo, 15 de agosto de 2006.

      

 

    

          PAULO SÉRGIO DOMINGUES

      

        Juiz Federal Diretor do Foro

      

    

        Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário

      

 

    

  

DJE c.1 p. 2, n. 159, p.5. Data de publicação: 23/08/2006