Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2006
Outros
15/08/2006
DJE c.1 p. 2, p.5. Data de publicação: 23/08/2006
Estabelece procedimentos para o desfazimento de materiais no âmbito da Seção Judiciária do estado de São Paulo
ORDEM DE SERVIÇO N.º 002/2006 DIRETORIA DO FORO
O DOUTOR PAULO SÉRGIO DOMINGUES, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO que a Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária do Estado de São Paulo está promovendo o Programa de Gestão Ambiental de maneira a racionalizar o desfazimento de
materiais e evitar desperdícios,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei nº 8.666/93; no módulo 06, item 7 da IN n.º
06/02 CJF,
RESOLVE
Art. 1.º Estabelecer procedimento para o desfazimento de materiais no âmbito da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo.
Art. 2.º Os relatórios detalhados dos materiais a serem descartados deverão ser
encaminhados à Diretoria do Foro pelas Comissões Setoriais de Desfazimento, instruídos com
a avaliação realizada por Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados (Oficial
de Justiça Avaliador).
I - A Diretoria do Foro disponibilizará a listagem dos materiais a todos os Fóruns da
Seção Judiciária, concedendo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
II - A solicitação do material descartado deverá ser endereçada à Diretoria do Foro, que
autorizará o repasse do material e a exclusão da listagem de bens ofertados.
Art. 3.º A listagem final dos materiais deverá ser disponibilizada no Sistema Integrado
de Administração Financeira SIAFI, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 4.º Havendo interesse da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus das demais
Regiões, Conselho da Justiça Federal e demais órgãos, as solicitações serão remetidas à
Diretoria do Foro e serão atendidas por ordem de chegada, ficando as despesas com o
carregamento e transporte por conta do solicitante.
Art. 5.º Findo o prazo e realizadas as exclusões devidas, o material será ofertado para
as entidades com fins sociais e OSCIPS, atendendo o procedimento disposto no artigo
anterior.
Art. 6.º O material bibliográfico, após a avaliação da Comissão Setorial de Desfazimento
e mediante autorização da Diretoria do Foro, deverá ser ofertado às Bibliotecas da Justiça
Federal de Primeiro e Segundo Graus e ao Conselho da Justiça Federal, sendo expedido Termo
de Cessão quando do interesse. O material remanescente poderá ser encaminhado à doação.
Art. 7.º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a
Ordem de Serviço nº. 11/2005 - Diretoria do Foro, de 15 de setembro de 2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de agosto de 2006.
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Juiz Federal Diretor do Foro
Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário
DJE c.1 p. 2, n. 159, p.5. Data de publicação: 23/08/2006