Provimento 248 (CJF/TRF3)/2004

Provimento 248 (CJF/TRF3)/2004

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09/12/2004

DJE - c.1 p.1, p. 156. Data de publicação: 13/12/04

Dispõe sobre a instalação de uma vara federal, como 2. vara-gabinete para integrar o Juizado Especial Federal Cível de Campinas

PROVIMENTO Nº 248, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004 Dispõe sobre a instalação de uma Vara Federal, como 2ª Vara-Gabinete, na 5ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 10.772/2003, para integrar o Juizado Especial Federal Cível de Campinas, e dá outras providências. A...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 248, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a instalação de uma Vara Federal, como 2ª Vara-Gabinete, na 5ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 10.772/2003, para integrar o Juizado Especial Federal Cível de Campinas, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

considerando o deliberado pelo Colegiado, na Sessão de 02 de dezembro de 2004, em face da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;

 

considerando o previsto no inciso III do artigo 1º da Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003;

 

considerando o estatuído na Resolução nº 124, de 08 de abril de 2003, alterada pelas Resoluções nºs 130 e 135, de 4 de julho e 7 de outubro de 2003, respectivamente, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;

 

considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, da Resolução nº 110, da Presidência deste Tribunal, de 10 de janeiro de 2002, com a redação dada pela Resolução nº 143, de 19 de maio do corrente, que atribuiu a este Colegiado a competência para administrar os Juizados Especiais Federais da Terceira Região,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instalar, a partir de 10 de dezembro de 2004, uma Vara Federal destinada pela Lei nº 10.772/2003 à 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, localizada no município de Campinas, para integrar o Juizado Especial Federal Cível de Campinas, como 2ª Vara-Gabinete.

 

Art. 2º Estabelecer que a jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Campinas, fixada originalmente na Resolução nº 135/2003, da Presidência do Tribunal, passa a incluir os seguintes municípios, observado o artigo 20 da Lei nº 10.259/2001: Águas de Lindóia, Amparo, Arthur Nogueira, Campinas, Capivari, Conchal, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Jaguariúna, Lindóia, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio da Posse, Serra Negra, Socorro, Sumaré e Valinhos.

 

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ANNA MARIA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOE-SP