Provimento 236 (CJF/TRF3)/2004

Provimento 236 (CJF/TRF3)/2004

Outros

01/07/2004

DJE - c.1 p.1,p. 104.Data de publicação: 06/07/2004

Dispõe sobre a transformação alteração da especialização de Varas Federais

PROVIMENTO Nº 236, DE 01 - DE JULHO DE 2004. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 03 - de junho de 2004, considerando a edição da Lei nº 10.259, de 12 - de julho de 2001, que dispõe...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 236, DE 01 - DE JULHO DE 2004.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 03 - de junho de 2004, considerando a edição da Lei nº 10.259, de 12 - de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais,

 

Considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, da Resolução nº 110, da Presidência desta Corte, de 10 - de janeiro de 2002, com a redação dada pela Resolução nº 143, de 19 - de maio de 2004, que atribuiu a este Colegiado competência para administrar os Juizados Especiais Federais da Terceira Região,

 

Considerando os termos da Ra competência dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Transformar as Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo abaixo relacionadas em Varas-Gabinete integrantes do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, com configuração própria a ser definida em resolução, que funcionarão no Fórum do Juizado Especial Federal de São Paulo: I - 8ª Vara Federal Previdenciária, implantada pelo Provimento nº 228, de 05 de abril de 2002, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, na 1ª Vara-Gabinete integrante do Juizado;

 

II - 11ª Vara Federal Cível, implantada pelo Provimento nº 74, de 31 de agosto de 1993, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, na 2ª Vara-Gabinete integrante do Juizado;

 

III - 18ª Vara Federal Cível, implantada pela Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983, na 3ª Vara-Gabinete integrante do Juizado;

 

IV - 22ª Vara Federal Cível, implantada pelo Provimento nº 124, de 21 de junho de 1996, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, na 4ª Vara-Gabinete integrante do Juizado;

 

V - 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais, implantada pelo Provimento nº 214, de 19 - de fevereiro de 2001, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, na 5ª Vara-Gabinete integrante do Juizado;

 

VI - 33ª Vara Federal Cível, não implantada, localizada pelo Provimento nº 172, de 15 de abril de 1999, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, na 6ª Vara-Gabinete integrante do Juizado.

 

Art. 2º. Transformar a 8ª Vara Federal de Ribeirão Preto da 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, implantada pelo Provimento nº 176, de 14 de junho de 1999, deste Conselho, em 1ª Vara-Gabinete integrante do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, com estrutura própria a ser definida por meio de resolução. Art. 3º. As Varas-Gabinete integrantes dos Juizados terão competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas relacionadas com a matéria cível em geral, atendidos os termos dos artigos 3º e 25 da Lei nº 10.259/01.

 

Art. 4º. Alterar a especialização das 3ª e 9ª Varas Federais Previdenciárias da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, implantadas pelos Provimentos nº 186, de 28 de outubro de 1999, e nº 228, de 05 de abril de 2002, que passam a ser Varas Federais Cíveis, transferindo-as para o Fórum Cível Ministro Pedro Lessa.

 

Parágrafo único. As Varas mencionadas no caput serão denominadas 11ª e 22ª Varas Cíveis, respectivamente, e receberão, por sucessão, todo o acervo de feitos das antigas 11ª e 22ª Varas Cíveis.

 

Art. 5º. Alterar a especialização da 6ª Vara Federal Previdenciária da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, implantada pelo Provimento nº 228, de 05 de abril de 2002, que passa a ser Vara Especializada em Execuções Fiscais, com a denominação de 8ª Vara Especializada em Execução Fiscal, transferindo-a para o Fórum das Execuções Fiscais.

 

Art. 6º. Cessar, a partir de 05 de julho de 2004, a distribuição e redistribuição de feitos às 18ª Vara Cível e 3ª, 6ª, 8ª e 9ª Varas Previdenciárias da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, bem como à 8ª Vara Federal de Ribeirão Preto da 2ª Subseção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 7º. Redistribuir todos os processos em trâmite nas Varas transformadas por intermédio do Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual proporcionalmente às suas Classes de Ação, ano e Vara, nos seguintes termos: I - das 3ª, 6ª, 8ª e 9ª Varas Previdenciárias às 1ª, 2ª, 4ª, 5ª e 7ª Varas Previdenciárias da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo - Capital;

 

II - da 18ª Vara Cível às 11ª e 22ª Varas Cíveis da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo - Capital, de forma que o acervo total dessas Varas sejam equivalentes;

 

III - da 8ª Vara Federal de Ribeirão Preto às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Federais da 2ª da Subseção Judiciária de São Paulo ¿ Ribeirão Preto.

 

Art. 8º. Determinar que as 18ª Vara Cível de São Paulo ¿ Capital; 3ª, 6ª, 8ª e 9ª Varas Federais Previdenciárias de São Paulo - Capital e a 8ª Vara Federal de Ribeirão Preto apresentem à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região os boletins estatísticos estabelecidos no Provimento COGE nº 49, de 20 - de fevereiro de 2004, atualizados até o momento do início da redistribuição dos feitos.

 

Art. 9º. Por ocasião da redistribuição dos feitos observar-se-ão, os seguintes procedimentos:

 

I - determinar o recolhimento de todos os processos que se encontrem em poder de Advogados, membros do Ministério Público Federal, Procuradores ou Peritos, Contadoria e Central de Mandados;

II - certificar em formulário próprio para este fim a fase em que se encontra o processo e a inexistência de petições e documentos a serem juntados;

III - suspender o desarquivamento de autos, excetuando-se aqueles indispensáveis aos trabalhos de encerramento das atividades da Vara.

 

Art. 10. Determinar que as 18ª Vara Cível de São Paulo ¿ Capital; 3ª, 6ª, 8ª e 9ª Varas Federais Previdenciárias de São Paulo - Capital e a 8ª Vara Federal de Ribeirão Preto encaminhem à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região os boletins estatísticos de encerramento das atividades, estabelecidos no Provimento COGE nº 49, de 20 de fevereiro de 2004, bem como à Administração da Seção Judiciária todo o acervo mobiliário e todos os livros e documentos de guarda obrigatória e comuniquem o encerramento das atividades à Presidência do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região e à Diretoria do Foro.

 

Art. 11. Caberá à Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo tomar as medidas complementares para o cumprimento do disposto neste Provimento, bem como resolver os casos omissos.

 

Art. 12. Este Provimento entra em vigor a partir de 5 - de julho de 2004.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ANNA MARIA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça