Portaria 3 (JEF-Jundiaí)/2005

Portaria 3 (JEF-Jundiaí)/2005

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26/01/2005

DJE - c.1 p.1,p. 116.Data de publicação: 28/01/05

Determina que a Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, uma vez requerido pela parte autora, proceda, independentemente de despacho deste Juízo, à redesignação de audiência ou perícia, retificação do nome do advogado, entrega de documentos que instruíram à petição inicial e...
Ementa

Determina que a Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, uma vez requerido pela parte autora, proceda, independentemente de despacho deste Juízo, à redesignação de audiência ou perícia, retificação do nome do advogado, entrega de documentos que instruíram à petição inicial e alteração do endereço da parte autora.

PORTARIA N. 3/2005 O DOUTOR SIDMAR DIAS MARTINS, JUIZ FEDERAL PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando os termos do artigo 162, § 3.º, do Código de Processo Civil; Considerando os termos do artigo 1.º...
Texto integral

PORTARIA N. 3/2005

 

O DOUTOR SIDMAR DIAS MARTINS, JUIZ FEDERAL PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

Considerando os termos do artigo 162, § 3.º, do Código de Processo Civil;

 

Considerando os termos do artigo 1.º da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001;

 

Considerando os termos do artigo 2.º da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995;

 

Considerando os termos do artigo 6.º, inciso I, da Resolução n.º 110, de 10 de janeiro de 2002, do Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, ad referendum do Órgão Especial;

 

Considerando os termos do artigo 5.º, inciso VI da Resolução n.. 118, de 27 de agosto de 2002, do Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, ad referendum do Órgão Especial;

 

Considerando os termos do Ato 8.675, de 21 de julho de 2004, da Excelentíssima Senhora Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;

 

RESOLVE

 

Determinar que a Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, uma vez requerido pela parte autora, proceda, independentemente de despacho deste Juízo, à redesignação de audiência ou perícia, retificação do nome do advogado, entrega de documentos que instruíram à petição inicial e alteração do endereço da parte autora.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Jundiaí, 26 de janeiro de 2005.

 

SIDMAR DIAS MARTINS

Juiz Federal Presidente em Exercício

Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí

28.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário