Portaria 4507 (PR/TRF3)/2004

Portaria 4507 (PR/TRF3)/2004

Portaria 4.507 (PR/TRF3), de 22/12/2004

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22/12/2004

DJE - c.1 p.1,p. 69.Data de publicação: 29/12/2004

Dispõe sobre a instituição e atribuições da Comissão Temporária dos Projetos S3R - Sistema Único de Acompanhamento Processual e Execução

Fiscal Virtual - EFV, da Terceira Região

Portaria nº 4507, de 22/12/2004 Dispõe sobre a instituição e atribuições da Comissão Temporária dos Projetos S3R e EFV. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, previstas no artigo 21, inciso XV, e considerando a necessidade de coordenar...
Texto integral

Portaria nº 4507, de 22/12/2004

 

Dispõe sobre a instituição e atribuições da Comissão Temporária dos Projetos S3R e EFV.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, previstas no artigo 21, inciso XV, e considerando a necessidade de coordenar a execução dos projetos de informática referentes ao Sistema Único de Acompanhamento Processual - S3R e Execução Fiscal Virtual - EFV, da Terceira Região;

 

considerando que a execução dos referidos projetos demanda a realização de diversas atividades, envolvendo a participação de Juízes Federais e servidores, exigindo adequada coordenação de forma a promover o andamento racional dos trabalhos de todas as equipes envolvidas;

 

considerando a necessidade de se manter a integração dos diversos sistemas desenvolvidos e utilizados na Terceira Região, e a natureza corporativa do Sistema S3R,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir Comissão Temporária dos Projetos S3R e EFV, sob a presidência da Juíza Federal convocada, Regilena Emy Fukui Bolognesi, integrada pelos seguintes Juízes Federais:

 

Juiz Federal Márcio Satalino Mesquita

Juiz Federal Dasser Lettiére Junior

Juiz Federal Raul Mariano Júnior

Juiz Federal Renato Luís Benucci

 

Parágrafo único. O Presidente da Comissão será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo membro mais antigo presente na reunião.

 

Art. 2º. Compete à Comissão:

 

I. Cumprir as diretrizes constantes do Plano Diretor de Informática e da política de informática do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, estabelecidas pela Presidência e Comissão de Informática, relatando, quando determinado, as atividades desenvolvidas;

 

II. Constituir Comissão de Usuários, composta por servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau e do Tribunal, bem como, convocá-los, inclusive com prejuízo de suas atribuições, para participar de reuniões de trabalho, destinadas a acompanhar a execução das atividades de planejamento e desenvolvimento dos projetos S3R e EFV;

 

III. Participar das atividades referentes aos projetos S3R e EFV, aprovando cronogramas de trabalho e diretrizes para as atividades de planejamento, desenvolvimento, execução, treinamento, testes, validações, parametrizações e configurações; critérios de acesso, gestão de informação e requisitos de segurança dos sistemas S3R e EFV, bem como a respectiva integração;

 

IV. Determinar à Assessoria de Informática ¿ AINF e à Secretaria de Informática ¿ SINF do Tribunal as providências necessárias para cumprimento das diretrizes estabelecidas no item III;

 

V. Compatibilizar as atividades do projeto S3R de forma integrada com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Implantação do S3R ¿ Sistema Único de  Acompanhamento Processual da Terceira Região, a ser criada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a esta fazendo as recomendações e sugestões que se fizerem necessárias;

 

VI. Auxiliar no relacionamento do Tribunal com as empresas contratadas e demais participantes dos projetos S3R e EFV.

 

VII. Participar, com a Secretaria Judiciária do Tribunal, da formulação e aprovação de propostas de uniformização de critérios de informatização no âmbito do Conselho da Justiça Federal, fazendo as recomendações, observações e sugestões que se fizerem necessárias.

 

Art. 3º. A Comissão reunir-se-á, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente, observado o artigo 4º desta Portaria.

 

Art. 4º. Não havendo outro Juiz em exercício na Vara do Juiz convocado para as reuniões de trabalho da Comissão, o Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, previamente, designará outro Juiz para responder pela titularidade da referida Vara, com prejuízo de outras atividades.

 

Art. 5º. A Comissão extinguir-se-á 60 (sessenta) dias após a implantação definitiva dos projetos S3R e EFV.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções nº 81, de 12/08/99 e nº 91, de 02/03/2000, e as Portarias nº 2.662, de 23/02/2000, nº 3.593, de 24/04/2002, nº 3.594, de 24/04/2002, nº 3.675, de 20/06/2002 e nº 3.906, de 16/01/2003.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ANNA MARIA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça