Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2007

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19/04/2007

DJE n. 76 c.1 parte 2, Página 8. Data de publicação: 24/04/2007.

Estabelece novos critérios e procedimentos para a emissão de Certidões de Distribuição, para fins eleitorais e judiciais.

ORDEM DE SERVIÇO N.º 03/2007 DIRETORIA DO FORO O DOUTOR PAULO SÉRGIO DOMINGUES, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições...
Texto integral

  

    

  

  

    

      

        ORDEM DE SERVIÇO N.º 03/2007  DIRETORIA DO FORO

      

 

    

    

      

        O DOUTOR PAULO SÉRGIO DOMINGUES, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE

        PRIMEIRO GRAU  SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

        regulamentares, e

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO o disposto no artigo 411 e seguintes do Provimento nº 64, de 28 de abril de

        2005, da Corregedoria-Geral da 3ª. Região, que estabelece normas para a expedição de

        Certidões da Justiça Federal de Primeiro Grau

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO a necessidade de serem uniformizados e consolidados os diversos atos

        normativos afetos aos procedimentos de expedição de Certidões, com vistas ao

        aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos serviços administrativos e de apoio da

        Seção Judiciária de São Paulo.

      

 

    

    

      

         RESOLVE:

      

 

    

    

      

        Estabelecer novos critérios e procedimentos para a emissão de Certidões de Distribuição,

        para Fins Eleitorais e Judiciais, nos seguintes termos:

      

 

    

    

      

         I  As Certidões de Distribuição e para Fins Eleitorais serão requeridas pela página

        oficial da Justiça Federal de São Paulo na Internet, por meio do preenchimento de

        formulário disponível no sítio , informando-se o nome completo, sem abreviações, e o

        número do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do pesquisado.

      

 

    

    

      

        a) A emissão das certidões será feita exclusivamente com base nas informações (nome e

        CPF/CNPJ) prestadas pelo requerente, que ficará responsável por dados fornecidos

        incorretamente;

      

 

    

    

      

        b) As Subseções Judiciárias de São Paulo prestarão atendimento pessoal aos requerentes que

        não disponham de acesso à Internet;

      

 

    

    

      

        c) Os pedidos de Certidão de Distribuição para Fins Eleitorais deverão ser identificados

        no requerimento eletrônico.

      

 

    

    

      

        II  As pesquisas apontadas pelo sistema como negativas levarão à imediata exibição e

        disponibilização para impressão, pelo usuário, de certidão negativa (nada consta).

      

 

    

    

      

        III  Nos casos em que o sistema apontar que as informações não são suficientes para a

        emissão por meio eletrônico, ante a possibilidade de certidão positiva, serão observados

        os seguintes procedimentos:

      

 

    

    

      

        a)

      

      

        O solicitante deverá confirmar os dados do pedido na Internet, com a indicação da Subseção

        Judiciária de São Paulo em que irá retirar a Certidão;

      

 

    

    

      

        b)

      

      

        O sistema disponibilizará o protocolo, que conterá o número do pedido, data da solicitação

        e da previsão de expedição, os dados do pesquisado e local de entrega;

      

 

    

    

      

        c)

      

      

        O prazo para a expedição da Certidão de Distribuição será de até 3 (três) dias úteis e

        para Fins Eleitorais até 2 (dois) dias úteis;

      

 

    

    

      

        d)

      

      

        É obrigatória a apresentação do protocolo para a retirada da certidão, nos dias de

        expediente forense, das 11 às 18 horas;

      

 

    

    

      

        e)

      

      

        Na 1ª Subseção Judiciária, a entrega do documento será realizada pela Central de Certidões

        da Diretoria do Foro;

      

 

    

    

      

        f)

      

      

        É vedada a impressão prévia das certidões pelos Setores de Distribuição e Expedição de

        Certidões sem o efetivo comparecimento do interessado;

      

 

    

    

      

        g)

      

      

        O requerente poderá acompanhar o andamento da solicitação e reimprimir o protocolo no

        sítio , pelo número do pedido ou CPF/CNPJ do pesquisado, até a retirada da certidão.

      

 

    

    

      

         I

      

      

        

      

      

        V  Caberá ao interessado ou ao destinatário conferir a titularidade do CPF/CNPJ e os dados

        pessoais da pessoa pesquisada.

      

 

    

    

      

        V - As Certidões requeridas pela Internet serão gratuitas, impressas em papel comum e

        abrangerão toda a Seção Judiciária de Primeiro Grau

      

 

    

    

      

        VI  A autenticidade da certidão poderá ser verificada por qualquer interessado, em até 60

        (sessenta) dias, no sítio eletrônico

      

      

        

      

      

        da Justiça Federal, que fornecerá a confirmação por imagem, de acordo com o código de

        segurança constante do documento.

      

 

    

    

      

        VII  A Certidão de Distribuição ou para Fins Eleitorais será processada pelo Sistema

        Eletrônico de Acompanhamento Processual, com base nos registros do banco de dados da

        Justiça Federal de São Paulo e não poderá ter seu conteúdo modificado pelos servidores

        responsáveis pela expedição.

      

 

    

    

      

        VIII  Em conformidade ao artigo 418 e seguintes do Provimento nº 64/2005  COGE, a consulta

        será realizada para os processos em tramitação, sobrestados ou suspensos, em que conste o

        pesquisado no pólo passivo da ação, obedecendo-se os seguintes critérios:

      

 

    

    

      

        a.

      

      

        identidade do nome, pelo critério fonético, e CPF da parte, em se tratando de pessoas

        físicas;

      

 

    

    

      

        b.

      

      

        identidade do CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, consideradas as filiais, as lojas,

        os galpões de depósito e demais unidades vinculadas à matriz da empresa, independente

      

      

        

      

      

        do nome registrado no processo (razão social, nome fantasia, antigas denominações);

      

 

    

    

      

        c.

      

      

        identidade do CPF, ainda que o nome informado seja diferente;

      

 

    

    

      

        d.

      

      

        identidade de nomes, pelo critério fonético, sem indicação de CPF/CNPJ no Sistema

        Eletrônico de Acompanhamento Processual.

      

 

    

    

      

        IX - As Certidões de Distribuição conterão as ações e execuções cíveis, fiscais, criminais

        e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos.

      

 

    

    

      

        X  Nas Certidões de Distribuição para Fins Eleitorais, constarão somente as ações

        criminais, nos termos do artigo 430 do Provimento nº 64/2005  COGE, consignada sua

        finalidade no corpo do documento.

      

 

    

    

      

        XI  As certidões não retiradas e os respectivos registros de autenticidade serão

        eliminados após 60 (sessenta) dias da data da expedição.

      

 

    

    

      

        XII  Os pedidos de urgência ou de interessado não inscrito no CPF/CNPJ deverão ser

        solicitados mediante requerimento específico e fundamentado ao Juiz Diretor do Foro, aos

        Juízes Coordenadores dos Fóruns da Capital ou aos Juízes Diretores nas demais Subseções

        Judiciárias de São Paulo.

      

 

    

    

      

         Disposições Finais

      

 

    

    

      

        XIII  

      

      

        

      

      

        Os pedidos de certidão regulamentados pelo artigo 429 do Provimento n.º 64/2005  COGE

        poderão ser atendidos pelos e-mails institucionais dos Setores de Distribuição e Expedição

        de Certidão de São Paulo, dispensada a assinatura do servidor no corpo da certidão, em

        razão da disponibilidade do mecanismo de autenticidade, na forma do item VI.

      

 

    

    

      

        XIV  A Seção de Divulgação Social deverá disponibilizar na Intranet da Justiça Federal de

        São Paulo modelo padrão de solicitação de Certidões para Fins Judiciais, bem como fará a

        divulgação desta Ordem de Serviço, de manuais de procedimentos e do sistema na Internet.

      

 

    

    

      

        XV  Os Setores de Distribuição e Expedição de Certidões das Subseções Judiciárias de São

        Paulo enviarão relatório mensal com as quantidades de pedidos, de certidões expedidas e

        retiradas, até o 5º dia útil do mês subseqüente, à Central de Certidões, que compilará as

        informações e realizará a análise estatística dos dados.

      

 

    

    

      

        XVI  As Áreas de Apoio Judiciário e de Informática gerenciarão as rotinas eletrônicas,

        comunicando à Diretoria do Foro eventuais ocorrências e sugestões de aprimoramento e

        melhorias.

      

 

    

    

      

         XVII - Ficam revogadas as Ordens de Serviço n.º 10, de 17 de dezembro de 1984, n.º 18, de

        5 de novembro de 1986, n.º 37, de 20 de novembro de 1997,           n.º 001, de 5 de junho

        de 1998; e as Portarias n.º 100, de 5 de fevereiro de 1996, n.º 183, de 5 de junho de

        1998, n.º 199, de 8 de junho de 1998, n.º 237, de 24 de julho de 1998, n.º 365, de 31 de

        outubro de 2000, n.º 58, de 4 de outubro de 2006, e n.º  59, de 9 de outubro de 2006, da

        Diretoria do Foro, cujas matérias passarão a ser disciplinadas na forma desta Ordem de

        Serviço.

      

 

    

    

      

        XVIII  Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 23 de abril de 2007.

      

 

    

    

      

        Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

      

 

    

    

      

        São Paulo, 19 de abril de 2007.

      

 

    

    

      

        PAULO SÉRGIO DOMINGUES

      

 

    

    

      

        JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 -ADM