Resolução 251 (CJF/TRF3)/2005

Resolução 251 (CJF/TRF3)/2005

Outros

20/01/2005

DJE c.1 p.1, p. 97. Data de publicação: 27/01/2005

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Osasco, 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal; considerando a Lei nº...
Texto integral

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;

considerando a Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, e o artigo 121 da Lei nº 10.934/2004;

considerando a Resolução nº 237, de 13 de outubro de 2004, deste Colegiado, que fixou a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível da 30ª Subseção da Seção judiciária do Estado de São Paulo, localizado na cidade de Osasco;

considerando os termos dos Provimentos nºs 241 de 13 de outubro de 2004, e 255, de 20 de janeiro de 2005, deste Conselho,

R E S O L V E:

Art. 1º  Organizar o Juizado Especial Federal Cível de Osasco ¿ 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, composto por duas Varas-Gabinete atendidas por Secretaria Única, com utilização de autos eletrônicos, consoante estrutura definida nesta Resolução.

Art. 2º  Fixar o quadro de pessoal, com 20 (vinte) cargos efetivos, sendo 9 (nove) Analistas Judiciários e 11 (onze) Técnicos Judiciários, provenientes:

I - 7 (sete) Analistas Judiciários e 7 (sete) Técnicos Judiciários, destinados pela Resolução nº 237/2004, deste Colegiado;

II - 2 (dois) Analistas Judiciários e 4 (quatro) Técnicos Judiciários, criados pela Lei nº 10.772/2003.

Art. 3º  Destinar ao Juizado Especial Federal Cível de Osasco 5 (cinco) funções comissionadas FC-05 e 3 (três) funções comissionadas FC-03, criadas pela Lei nº 10.772/2003, e 2 (duas) funções comissionadas FC-03 e 1 (uma) função comissionada FC-02, da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

Art. 4º  Alterar o quadro de cargos e funções do Juizado Especial Federal Cível de Osasco, constante no artigo 4º da Resolução nº 237/2004, deste Conselho, nos seguintes termos:

 

[TABELA]

. Art. 5º  Destinar, dentre os estabelecidos nos artigos 2º e 4º desta Resolução, 8 (oito) cargos efetivos, preferencialmente de Analistas Judiciários, para atender aos Gabinetes, 2 (duas) funções comissionadas de Oficial de Gabinete FC-05, para designação mediante indicação dos Juízes Federais, e 2 (duas) funções comissionadas de Auxiliar de Gabinete FC-03, para designação por indicação dos Juízes Federais Substitutos.

Art. 6º  Estabelecer que a Secretaria do Juizado, subordinada, administrativamente, ao Presidente do Juizado, é integrada por 3 (três) Seções, competindo a essas, entre outras, as seguintes atribuições:

I - Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição: atendimento e informação às partes e procuradores; protocolo de petições e documentos; coleta, digitalização e inserção de dados no sistema informatizado; e distribuição da ação para processamento em autos eletrônicos, observado o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995;

II - Seção de Processamento: processamento dos feitos e execução de procedimentos relativos aos autos eletrônicos, como expedição de mandados de citação, intimação, publicação, expedição de ofícios e cartas precatórias; atualização e controle de rotinas processuais no sistema informatizado; atendimento e informações a advogados, procuradores e interessados; e controle e atualização de informações fornecidas por meio de tele-atendimento;

III - Seção de Cálculos e Perícias Judiciais: elaboração e conferência de cálculos, realização ou acompanhamento de perícias e prestação de informações requisitadas pelos magistrados.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANNA MARIA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOE-SP