Ordem de Serviço 6 (DF-SP)/2005
Outros
31/03/2005
07/04/2005
DJE n. 64 c.1 parte 2, Página 9. Data de publicação: 07/04/2005.
Determina ao Núcleo de Recurso Humanos (NURE) que observe se os expedientes relativos à indicação e dispensa de funções comissionadas dos servidores estão com os dados corretos para expedição de Portaria. Observar data, assinatura. Estabelece marco inicial - final para efeito finaceiro. Estabelece prazo de 15 (quinze) dias úteis, entre a expedição até a publicação da portaria.
Ordem de Serviço nº 6/2005 - DIRETORIA DO FORO
O DOUTOR MAURICIO KATO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU -
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,CONSIDERANDO os termos da Lei 8.730, de 10 de novembro de 1993, Lei nº
8112/90, redação dada pela Lei 9527 de 10 de dezembro de 1997 e Resolução nº 284 de 15 de
outubro de 2002, do Conselho da Justiça Federal,CONSIDERANDO a necessidade de se agilizar
os serviços desenvolvidos no Núcleo de Recursos Humanos,RESOLVE:I - Determinar ao Núcleo
de Recursos Humanos que observe se os expedientes relativos à indicação e dispensa de
funções comissionadas dos servidores estão instruídos com as Declarações de Bens
atualizadas, além de verificar se os dados estão corretos para expedição de Portaria; II -
Considerar-se-á a data da publicação da Portaria assinada pela Diretoria do Foro, como
marco inicial/final para efeito financeiro decorrente da designação, e de expressa
disposição em contrário para os caso de dispensa, observando-se o disposto na Resolução
284/2002-CJF; III - Os expedientes que estiverem em desacordo com a presente Ordem de
Serviço, deverão ser devolvidos às varas de origem, para complementação; IV - Para
expedientes enviados de acordo com esta Ordem de Serviço, o Núcleo de Recursos Humanos
terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, entre a expedição até a publicação da Portaria de
designação e dispensa de função comissionada; V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a
partir da sua publicação.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.São Paulo, 31 de março de 2005.MAURICIO KATOJuiz Federal Diretor do
Foro
Este texte não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário