Ordem de Serviço 6  (DF-SP)/2005

Ordem de Serviço 6 (DF-SP)/2005

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31/03/2005

DJE n. 64 c.1 parte 2, Página 9. Data de publicação: 07/04/2005.

Determina ao Núcleo de Recurso Humanos (NURE) que observe se os expedientes relativos à indicação e dispensa de funções comissionadas dos servidores estão com os dados corretos para expedição de Portaria. Observar data, assinatura. Estabelece marco inicial - final para efeito finaceiro. Estabelece...
Ementa

Determina ao Núcleo de Recurso Humanos (NURE) que observe se os expedientes relativos à indicação e dispensa de funções comissionadas dos servidores estão com os dados corretos para expedição de Portaria. Observar data, assinatura. Estabelece marco inicial - final para efeito finaceiro. Estabelece prazo de 15 (quinze) dias úteis, entre a expedição até a publicação da portaria.

Ordem de Serviço nº 6/2005 - DIRETORIA DO FORO O DOUTOR MAURICIO KATO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições...
Texto integral

  

    

  

  

    

      

        Ordem de Serviço nº  6/2005 - DIRETORIA DO FORO

      

 

    

    

      

        O DOUTOR MAURICIO KATO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU -

        SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

        regulamentares,CONSIDERANDO os termos da Lei 8.730, de 10 de novembro de 1993, Lei nº

        8112/90, redação dada pela Lei 9527 de 10 de dezembro de 1997 e Resolução nº 284 de 15 de

        outubro de 2002, do Conselho da Justiça Federal,CONSIDERANDO a necessidade de se agilizar

        os serviços desenvolvidos no Núcleo de Recursos Humanos,RESOLVE:I - Determinar ao Núcleo

        de Recursos Humanos que observe se os expedientes relativos à indicação e dispensa de

        funções comissionadas dos servidores estão instruídos com as Declarações de Bens

        atualizadas, além de verificar se os dados estão corretos para expedição de Portaria; II -

        Considerar-se-á a data da publicação da Portaria assinada pela Diretoria do Foro, como

        marco inicial/final para efeito financeiro decorrente da designação, e de expressa

        disposição em contrário para os caso de dispensa, observando-se o disposto na Resolução

        284/2002-CJF; III - Os expedientes que estiverem em desacordo com a presente Ordem de

        Serviço, deverão ser devolvidos às varas de origem, para complementação; IV - Para

        expedientes enviados de acordo com esta Ordem de Serviço, o Núcleo de Recursos Humanos

        terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, entre a expedição até a publicação da Portaria de

        designação e dispensa de função comissionada; V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a

        partir da sua publicação.

      

    

    

      

        CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.São Paulo, 31 de março de 2005.MAURICIO KATOJuiz Federal Diretor do

        Foro

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texte não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário