Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2005
Outros
13/01/2005
DJE, c. 1, p. 1, p. 60. Data de publicação: 14/02/2005
Define política de gestão das Ações Judiciais transitadas em julgado e arquivadas na Justiça Federal de 1. Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Faculta ao magistrado a indicação de guarda definitiva de ações judiciais em que atue, as quais receberão tratamento histórico conforme diretrizes do Centro de Memória. Possui anexo.
ORDEM DE SERVIÇO N.º 02/2005 DIRETORIA DO FORO
O DOUTOR MAURICIO KATO, JUIZ DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares,
Considerando a necessidade de definir a política de gestão das Ações Judiciais transitadas em julgado e arquivadas na Justiça Federal de 1.º Grau Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
Considerando a necessidade de preservação da memória do Órgão que representa diversos momentos históricos do país,
Considerando o Art. 5.º da Resolução n.º 359, de 29 de março de 2004, do Conselho da
Justiça Federal,
RESOLVE
Art. 1.º - Facultar ao magistrado a indicação de guarda definitiva de ações judiciais em
que atue, mediante preenchimento de formulário (anexo I), aposição na capa da referida
ação e cadastramento no Sistema S3R.
Parágrafo único as ações judiciais com a indicação do magistrado serão arquivadas
normalmente, porém receberão de acordo com as diretrizes do Centro de Memória da Justiça
Federal em São Paulo, tratamento histórico.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de janeiro de 2005
MAURICIO KATO
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário
Diário Oficial Poder Judiciário, caderno 1, parte 2, caderno 75 (edição n. 28), p. 60 .Data de publicação: 14/02/2005