Terminal de consulta web

Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2005

Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2005

Outros

13/01/2005

DJE, c. 1, p. 1, p. 60. Data de publicação: 14/02/2005

Define política de gestão das Ações Judiciais transitadas em julgado e arquivadas na Justiça Federal de 1. Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Faculta ao magistrado a indicação de guarda definitiva de ações judiciais em que atue, as quais receberão tratamento histórico conforme... Ver mais
Ementa

Define política de gestão das Ações Judiciais transitadas em julgado e arquivadas na Justiça Federal de 1. Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Faculta ao magistrado a indicação de guarda definitiva de ações judiciais em que atue, as quais receberão tratamento histórico conforme diretrizes do Centro de Memória. Possui anexo.

ORDEM DE SERVIÇO N.º 02/2005 DIRETORIA DO FORO O DOUTOR MAURICIO KATO, JUIZ DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares, Considerando a necessidade de definir a política de gestão das Ações Judiciais transitadas... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO N.º 02/2005  DIRETORIA DO FORO

            

O DOUTOR MAURICIO KATO, JUIZ DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares,

      

Considerando a necessidade de definir a política de gestão das Ações Judiciais transitadas  em julgado e arquivadas na Justiça Federal de 1.º Grau  Seção Judiciária do Estado de São Paulo,

    Considerando a necessidade de preservação da memória do Órgão que representa diversos  momentos históricos do país,

     

  Considerando o Art. 5.º da Resolução n.º 359, de 29 de março de 2004, do Conselho da

   Justiça Federal,

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        RESOLVE

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Art. 1.º - Facultar ao magistrado a indicação de guarda definitiva de ações judiciais em

        que atue, mediante preenchimento de formulário (anexo I), aposição na capa da referida

        ação e cadastramento no Sistema S3R.

      

 

    

    

      

        Parágrafo único  as ações judiciais com a indicação do magistrado serão arquivadas

        normalmente, porém receberão de acordo com as diretrizes do Centro de Memória da Justiça

        Federal em São Paulo, tratamento histórico.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        São Paulo, 13 de janeiro de 2005

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        

      

    

    

      

        MAURICIO KATO

      

 

    

    

      

        JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário

      

 

    

  

Diário Oficial Poder Judiciário, caderno 1, parte 2, caderno 75 (edição n. 28), p. 60 .Data de publicação: 14/02/2005