Ordem de Serviço 7 (DF-SP)/2005
Outros
18/04/2005
16/05/2005
DJE n. 89, c.1 parte 2, Página: 10. Data de publicação: 16/05/2005.
Garante o acesso ao portador de deficiência visual o direito de ingressar e permanecer acompanhado do seu cão - guia nas dependências dos Fóruns da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, mediante a apresentação da carteira de vacina atualizada e documento de identicação do animal . Assegura atendimento prioritário.
Ordem de Serviço nº 7/2005 - DIRETORIA DO FORO
O DOUTOR MAURICIO KATO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU -
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suasatribuições legais e
regulamentares, CONSIDERANDO os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade,
da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana e do bem-estar indicados na
Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei 10.098, de 19.12.2000, e o
Decreto5.296 de 2.12.2004, sobre o acesso da pessoas portadoras de deficiência físicaou
com mobilidade reduzida.CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual paulista nº 10.784, de
16.04.2001, sobre ingresso e permanência de cães-guia em locais públicos e privados e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso aos portadores de deficiência visual
acompanhado de cão-guia às dependências da Justiça Federal, bemcomo sua integração no
contexto da comunidade
RESOLVE:Art. 1º Fica assegurado ao portador de deficiência visual o direito de ingressar e
permanecer acompanhado do seu cão-guia nas dependências dos Fóruns da Justiça Federal de
Primeiro Grau em São Paulo, mediante a apresentação da carteira de vacina atualizada e
documento de identificação do animal, sempre que solicitado. Parágrafo único. Entende-se
por deficiência visual aquela caracterizada por cegueira ou baixa visão.Art.2º O
deficiente visual terá atendimento prioritário, depois de concluído o atendimento que
estiver em andamento, devendo o servidor ou funcionário da empresa contratada acompanha-lo
nas dependências a serem visitadas.Art. 3º Considerar-se-á violação aos direitos humanos
qualquer tentativa de impedimento ou dificuldade de acesso de pessoas portadoras de
deficiência visual, acompanhadas de cães-guia nos Fóruns, sujeitando-se os infratores às
penas da lei. Art. 3º Esta ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
São Paulo, 18 de abril de 2005.
MAURICIO KATO Juiz Federal Diretor do Foro.
Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário
Republicado: DJE c.1 p.2, 19/05/2005, p.11-2