Ordem de Serviço 7 (DF-SP)/2005

Ordem de Serviço 7 (DF-SP)/2005

Outros

18/04/2005

DJE n. 89, c.1 parte 2, Página: 10. Data de publicação: 16/05/2005.

Garante o acesso ao portador de deficiência visual o direito de ingressar e permanecer acompanhado do seu cão - guia nas dependências dos Fóruns da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, mediante a apresentação da carteira de vacina atualizada e documento de identicação do animal . Assegura...
Ementa

Garante o acesso ao portador de deficiência visual o direito de ingressar e permanecer acompanhado do seu cão - guia nas dependências dos Fóruns da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, mediante a apresentação da carteira de vacina atualizada e documento de identicação do animal . Assegura atendimento prioritário.

Ordem de Serviço nº 7/2005 - DIRETORIA DO FORO O DOUTOR MAURICIO KATO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suasatribuições...
Texto integral

  

    

  

  

    

      

        Ordem de Serviço  nº 7/2005 - DIRETORIA DO FORO

      

    

    

      

        O DOUTOR MAURICIO KATO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU -

        SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suasatribuições legais e

        regulamentares, CONSIDERANDO os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade,

        da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana e do bem-estar indicados na

        Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei 10.098, de 19.12.2000, e o

        Decreto5.296 de 2.12.2004, sobre o acesso da pessoas portadoras de deficiência físicaou

        com mobilidade reduzida.CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual paulista nº 10.784, de

        16.04.2001, sobre ingresso e permanência de cães-guia em locais públicos e privados e

        CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso aos portadores de deficiência visual

        acompanhado de cão-guia às dependências da Justiça Federal, bemcomo sua integração no

        contexto da comunidade

      

    

    

      

        RESOLVE:Art. 1º Fica assegurado ao portador de deficiência visual o direito de ingressar e

        permanecer acompanhado do seu cão-guia nas dependências dos Fóruns da Justiça Federal de

        Primeiro Grau em São Paulo, mediante a apresentação da carteira de vacina atualizada e

        documento de identificação do animal, sempre que solicitado. Parágrafo único. Entende-se

        por deficiência visual aquela caracterizada por cegueira ou baixa visão.Art.2º O

        deficiente visual terá atendimento prioritário, depois de concluído o atendimento que

        estiver em andamento, devendo o servidor ou funcionário da empresa contratada acompanha-lo

        nas dependências a serem visitadas.Art. 3º Considerar-se-á violação aos direitos humanos

        qualquer tentativa de impedimento ou dificuldade de acesso de pessoas portadoras de

        deficiência visual, acompanhadas de cães-guia nos Fóruns, sujeitando-se os infratores às

        penas da lei. Art. 3º Esta ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação,

        revogando-se as disposições em contrário.

      

    

    

      

        CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

      

    

    

      

        São Paulo, 18 de abril de 2005.

      

    

    

      

        MAURICIO KATO Juiz Federal Diretor do Foro.

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário

      

 

    

  

Republicado: DJE c.1 p.2, 19/05/2005, p.11-2