Resolução 265 (CJF/TRF3)/2005

Resolução 265 (CJF/TRF3)/2005

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26/04/2005

DJE c.1 p.1, n. 77, p. 174. Data de publicação: 28/04/05

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Osasco, 30. Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal; considerando a Lei nº...
Texto integral

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

considerando a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;

 

considerando a Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, e o artigo 121 da Lei nº 10.934/2004;

 

considerando as Resoluções nºs 237 e 251, de 13 de outubro de 2004 e 20 de janeiro de 2005, respectivamente, deste Colegiado, que fixaram a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível da 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, localizado na cidade de Osasco;

 

considerando a Resolução nº 258, de 16 de março de 2005, deste Conselho, que criou a Turma Recursal Cível sediado no mesmo município,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Organizar o Juizado Especial Federal Cível de Osasco ¿ 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, composto por duas Varas-Gabinete atendidas por Secretaria Única, com utilização de autos eletrônicos, consoante estrutura definida nesta Resolução.

 

Art. 2º Fixar o quadro de pessoal, com 23 (vinte e três) cargos efetivos, sendo 11 (onze) Analistas Judiciários e 12 (doze) Técnicos Judiciários, provenientes:

 

I - 9 (nove) Analistas Judiciários e 11 (onze) Técnicos Judiciários, destinados pelas Resoluções nºs 237/2004 e 251/2005, deste Colegiado;

 

II - 2 (dois) Analistas Judiciários e 1 (um) Técnico Judiciário, criados pela Lei nº 10.772/2003.

 

Art. 3º Destinar ao Juizado Especial Federal Cível de Osasco 1 (uma) função comissionada FC-05, criada pela Lei nº 10.772/2003.

 

Art. 4º Alterar o quadro de cargos e funções do Juizado Especial Federal Cível de Osasco, constante no artigo 4º da Resolução nº 251/2005, deste Conselho, nos seguintes termos:

 

[TABELA]

. Art. 5º Estabelecer que a Secretaria do Juizado, subordinada, administrativamente, ao Presidente do Juizado, é integrada por 4 (quatro) Seções, competindo a essas, entre outras, as seguintes atribuições:

 

I - Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição: atendimento e informação às partes e procuradores; protocolo de petições e documentos; coleta, digitalização e inserção de dados no sistema informatizado; e distribuição da ação para processamento em autos eletrônicos, observado o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995;

 

II - Seção de Processamento: processamento dos feitos e execução de procedimentos relativos aos autos eletrônicos, como expedição de mandados de citação, intimação, publicação, expedição de ofícios e cartas precatórias; atualização e controle de rotinas processuais no sistema informatizado; atendimento e informações a advogados, procuradores e interessados; e controle e atualização de informações fornecidas por meio de tele-atendimento;

 

III - Seção de Cálculos e Perícias Judiciais: elaboração e conferência de cálculos, realização ou acompanhamento de perícias e prestação de informações requisitadas pelos magistrados.

 

IV  Seção de Turma Recursal: distribuição e processamento dos feitos em fase recursal, organização da pauta de julgamento de recursos, análise de pedidos protocolizados e auxílio a juízes integrantes da Turma Recursal.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

ANNA MARIA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOE-sp