Resolução 224 (CJF/TRF3)/2004

Resolução 224 (CJF/TRF3)/2004

Outros

27/05/2004

DJE c.1 p.1, p. 152. Data de publicação: 02/06/04

Destina funções comissionadas às 6. , 7. e 8. Varas Federais em Campinas, 5. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo e atualiza a tabelas que demonstra a estrutura organizacional dessas Varas.

RESOLUÇÃO Nº 224, DE 27 DE MAIO DE 2004. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, considerando os termos da Lei nº 10.772, de 21/11/2003, que trata da criação de varas federais no âmbito da Terceira...
Texto integral

RESOLUÇÃO  Nº  224,  DE  27  DE  MAIO  DE  2004.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

 

considerando os termos da Lei nº 10.772, de 21/11/2003, que trata da criação de varas federais no âmbito da Terceira Região,

considerando o disposto na Resolução nº 218, de 21 de março de 2003, deste Colegiado, que estabeleceu a estrutura organizacional parcial das 6ª, 7ª e 8ª Varas Federais na cidade de Campinas, 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo,

R E S O L V E:

 

Art. 1° Destinar às 6ª, 7ª e 8ª Varas Federais na cidade de Campinas, 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, doze funções comissionadas FC-05, três funções comissionadas FC-04 e três funções comissionadas FC-02, previstas na Lei nº 10.772/03.

 

Art. 2° Atualizar, em decorrência do disposto no artigo anterior, a tabela que demonstra a estrutura organizacional das 6ª, 7ª e 8ª Varas Federais na cidade de Campinas, constante no artigo 1º da Resolução nº 218/03-CJF3ªR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

[TABELA]

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANNA MARIA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOE/SP