Resolução 224 (CJF/TRF3)/2004
Outros
27/05/2004
DJE c.1 p.1, p. 152. Data de publicação: 02/06/04
Destina funções comissionadas às 6. , 7. e 8. Varas Federais em Campinas, 5. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo e atualiza a tabelas que demonstra a estrutura organizacional dessas Varas.
RESOLUÇÃO Nº 224, DE 27 DE MAIO DE 2004.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
considerando os termos da Lei nº 10.772, de 21/11/2003, que trata da criação de varas federais no âmbito da Terceira Região,
considerando o disposto na Resolução nº 218, de 21 de março de 2003, deste Colegiado, que estabeleceu a estrutura organizacional parcial das 6ª, 7ª e 8ª Varas Federais na cidade de Campinas, 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo,
R E S O L V E:
Art. 1° Destinar às 6ª, 7ª e 8ª Varas Federais na cidade de Campinas, 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, doze funções comissionadas FC-05, três funções comissionadas FC-04 e três funções comissionadas FC-02, previstas na Lei nº 10.772/03.
Art. 2° Atualizar, em decorrência do disposto no artigo anterior, a tabela que demonstra a estrutura organizacional das 6ª, 7ª e 8ª Varas Federais na cidade de Campinas, constante no artigo 1º da Resolução nº 218/03-CJF3ªR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[TABELA]
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANNA MARIA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE/SP