Ato 9298 (CJF/TRF3)/2005
Ato 9.298 (CJF/TRF3)
Outros
17/11/2005
DJE c.1 p.1, p. 231. Data de publicação: 25/11/2005
Designa o Juiz Dr. Paulo Sérgio Domingues para exercer a função de Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos serviços auxiliares não vinculados diretamente às Varas da Seção Judiciária d o Estado de São Paulo, no período de 13 de novembro de 2005 a 31 de maio de2006. Designa a Juiza Dra. Renata Andrade Lotufo para exercer a função de Vice-Diretor do Foro no mesmo período. Designa diretor de foro e vice da seção judiciária de Mato Grosso do Sul
ATO Nº 9298, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando o disposto no artigo 56 da Lei nº 5.010/66, na Resolução nº
444/05-CJF-BR, no artigo 4º, XVIII do Regimento Interno do Colegiado e o decidido em
Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região de 17/11/05,
RESOLVE:
I - Designar, no período de 13/11/05 a 31/5/06, o MM. Juiz Federal da 5ª Vara Cível, Dr.
PAULO SÉRGIO DOMINGUES, para, com prejuízo de suas atribuições, exercer a função de
Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos serviços auxiliares não vinculados diretamente
às Varas da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, bem como a MMª. Juíza da 2ª Vara das
Execuções Fiscais da Capital - SP, Drª. RENATA ANDRADE LOTUFO, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercer a função de Vice-Diretor do Foro da mesma Seção Judiciária.
II - Designar, no período de 13/11/05 a 31/5/06, o MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Campo
Grande, Dr. RENATO TONIASSO, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de
Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos serviços auxiliares não vinculados diretamente
às varas da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como o MM. Juiz Federal
da 6ª Vara de Campo Grande, Dr. JEAN MARCOS FERREIRA, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercer a função de Vice-Diretor da mesma Seção Judiciária.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
DIVA MALERBI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário