Provimento 278 (CJF/TFR)/1985
Outros
17/10/1985
DJU. Data de publicação: 22/10/1985
Provimentos : (1967 a 1989). R 341.41921 C766p, v.2, p.836
BS n. 8, de 1985, p.3
Fixa critérios para substituição dos ocupantes de cargos em comissão ou encargos de direção e assistência intermediária e de função de representação de gabinete
PROVIMENTO N. 278, DE 17 DE OUTUBRO DE 1985
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e em razão do decidido no Processo n. 8588, em Sessão de 27 de agosto de 1985,
Resolve:
Art. 1º - Fixar as seguintes normas para regulamentar as substituições dos ocupantes de cargos em comissão ou encargos de Direção e Assistência Intermediária e de função de Representação de Gabinete, nos impedimentos ocasionais, faltas ou em virtude de afastamentos legais dos respectivos titulares.
§1º -A substituição poderá ser automática ou mediante ato de designação para cada caso.
§2º - A substituição dependente de ato de designação será remunerada por todo o período. A substituição automática será gratuita, salvo quando exceder a trinta dias consecutivos.
§3º - A substituição automática de titulares de chefia dar-se-á, exclusivamente, nos casos de impedimentos ou afastamentos ocasionais e faltas ao serviço, bem assim na hipótese de vacância de cargo em comissão ou de encargo de Direção e Assistência Intermediárias, e até o respectivo provimento.
Art. 2º - Os Juízes Federais deverão designar os substitutos dos ocupantes dos cargos dos Grupos de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, em relação As hipóteses previstas no parágrafo 3º do artigo anterior.
Art. 3º - Nos casos de férias ou licenças dos ocupantes dos cargos dos Grupos de Direção e Assessoramento Superiores, Direção e Assistência Intermediárias e de função de Representação de Gabinete, os Juízes expedirão os atos de designação.
Art. 4º - Fica revogado o Provimento n. 104, de 04 de novembro de 1974.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se
MINISTRO MURO LEITÃO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça