Resolução 492 (CJF/STJ)/2005
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19/12/2005
DOU-1, n. 247, p. 153. Data de publicação: 26/12/2005
Suspende a eficácia da Resolução n. 465, de 05/09/2005, que dispõe sobre a aplicação do disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e do subsídio mensal dos magistrados, no âmbito do Conselho e da Justiça...
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Ementa
Suspende a eficácia da Resolução n. 465, de 05/09/2005, que dispõe sobre a aplicação do disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e do subsídio mensal dos magistrados, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.