Resolução 155 (CJF/STJ)/1996
Outros
26/02/1996
DJU-1, n. 50, p. 7047. Data de publicação: 13/03/1996
Regulamenta no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, o artigo 5., parágrafo 2., da Lei n. 8112/90, que reserva até 20% das vagas oferecidas em concurso público para pessoas portadoras de deficiência.