Provimento 311 (CJF/TRF3)/2010

Provimento 311 (CJF/TRF3)/2010

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17/02/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 33, p. 16-17. Data de disponibilização: 22/02/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a alteração da jurisdição da 3ª e da 21ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo/SP

PROVIMENTO 311, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010 Dispõe sobre a alteração da jurisdição da 3ª e da 21ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo/SP. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de...
Texto integral

PROVIMENTO 311, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre a alteração da jurisdição da 3ª e da 21ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo/SP.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a necessidade de organizar o serviço de prestação jurisdicional da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a jurisdição da 3ª e da 21ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para excluir o município de Caçapava da jurisdição da 21ª Subseção - Taubaté/SP, e incluir o referido município na 3ª Subseção - São José dos Campos /SP.

Art. 2º A redistribuição dos processos englobará os remetidos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os sobrestados e os arquivados, e será efetuada eletronicamente.

Art. 3ª Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas serem efetuadas em até 30 dias, revogando, parcialmente, os Anexos I e II, do Provimento 215, de 22.02.2001, deste Conselho.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MARLI FERREIRA

Presidente