Portaria 1 (DF-SP)/2010

Portaria 1 (DF-SP)/2010

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07/01/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM, 15/01/2010, n. 10, p. 7-8.

Comunica que nas datas anexas, no ano de 2010, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal

PORTARIA Nº 01/2010 - DIRETORIA DO FORO* A Doutora RAECLER BALDRESCA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO, EM EXERCÍCIO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO a...
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PORTARIA Nº 01/2010 - DIRETORIA DO FORO*    

 

A Doutora RAECLER BALDRESCA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO, EM EXERCÍCIO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA  FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que  abrigam os Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,  

      

 

    

    

      

        RESOLVE:  

      

 

    

    

      

        I - COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas,

        no ano de 2010, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de

        feriado municipal:

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Americana 13 de junho Andradina 20 de janeiro e 11 de julho Araçatuba 20 de novembro e 02

        de dezembro Araraquara 22 de agosto e 20 de novembro Assis 1º de julho, 04 de outubro e 20

        de novembro Avaré 15 de setembro Bauru 1º de agosto Botucatu 14 de abril e 26 de julho

        Bragança Paulista 08 de dezembro Campinas 20 de novembro e 08 de dezembro Caraguatatuba 20

        de abril, 13 de junho e 20 de novembro Catanduva 14 de abril e 10 de agosto Franca 20 de

        novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro Guaratinguetá 05 de abril, 13 de junho e 25 de

        outubro Guarulhos 20 de novembro e 08 de dezembro Jales 15 de abril e 15 de agosto Jaú 15

        de agosto e 20 de novembro Jundiaí 15 de agosto e 20 de novembro Lins 21 de abril e 13 de

        junho Marília 04 de abril, 11 de julho e 08 de dezembro Mogi das Cruzes 26 de julho e 1º

        de setembro Osasco 19 de fevereiro e 13 de junho Ourinhos 06 de agosto e 13 de dezembro

        Piracicaba 13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro Presidente Prudente 20 de janeiro,

        14 de setembro e 08 de dezembro Registro 30 de novembro e 03 de dezembro Ribeirão Preto 20

        de janeiro, 19 de junho e 20 de novembro Santo André 08 de abril e 20 de novembro Santos

        26 de janeiro, 08 de setembro e 20 de novembro São Bernardo do Campo 20 de agosto e 20 de

        novembro São Carlos 15 de agosto e 04 de novembro São João da Boa Vista 24 de junho e 20

        de novembro São José do Rio Preto 19 de março e 08 de dezembro São José dos Campos 27 de

        julho São Paulo 25 de janeiro e 20 de novembro Sorocaba 15 de agosto e 20 de novembro

        Taubaté 13 de abril e 04 de outubro Tupã 29 de junho  

      

    

    

      

         II - Nos feriados acima mencionados, funcionará plantão judiciário para atendimento de

        medidas de urgência, nos termos da Resolução nº 218 de 10 de abril de 2000, do Conselho da

        Justiça Federal.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

      

 

    

    

      

        São Paulo, 07 de janeiro de 2010. RAECLER BALDRESCA

      

 

    

    

      

        Juíza Federal Diretora do Foro

      

 

    

    

      

        em exercício

      

 

    

    

      

        * Republicada por ter saído com incorreção.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 -ADM

      

 

    

  

Republicado: DE TRF3 - ADM, n. 11, 19/01/2010, p. 6-8