Resolução 86 (OE/TRF3)/2009

Resolução 86 (OE/TRF3)/2009

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16/12/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 234, p. 7-49. Data de disponibilização: 23/12/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Aprova o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 3ª Região para o quinquênio de 2010-2014 e estabelece diretrizes para sua elaboração e gestão

RESOLUÇÃO N. 86, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 Aprova o Planejamento Estratégico no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região para o quinquênio de 2010-2014 e estabelece diretrizes para sua elaboração e gestão. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições...
Texto integral

RESOLUÇÃO N. 86, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Aprova o Planejamento Estratégico no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região para o quinquênio de 2010-2014 e estabelece diretrizes para sua elaboração e gestão.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01/2009-AEGE, ad referendum do Plenário, e

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 49, de 18 de dezembro de 2007, do CNJ;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender a Meta 1, do Anexo II, Metas Nacionais de Nivelamento Ano de 2009, da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do CNJ;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 69, de 31 de julho de 2009, do CJF, acerca das diretrizes básicas para a elaboração e gestão do planejamento estratégico, principalmente quanto ao desdobramento do Planejamento Estratégico da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 73, de 26 de agosto de 2009, do CJF, que aprova o Mapa Estratégico da Justiça Federal para o quinquênio 2009-2013 e estabelece que ele servirá de base para a elaboração e revisão dos planejamentos regionais;

 

CONSIDERANDO a proposta de Planejamento Estratégico, elaborada pelo Comitê Regional de Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 3ª Região, composto pela Portaria nº 5888, de 26 de outubro de 2009, desta Presidência,

 

RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 3ª Região, na forma dos Anexos I a III desta Resolução, para o quinquênio 2010-2014, sintetizado nos seguintes componentes:

 

I - Mapa Estratégico: é representação gráfica da estratégia organizacional, estruturada na missão, visão, valores, temas e objetivos estratégicos;

 

II - Missão: Garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;

 

III - Visão: Consolidar-se, perante a sociedade, como modelo de efetividade, transparência e segurança jurídica;

 

IV - Atributos de valor para a sociedade:

 

Celeridade: Otimizar as rotinas de trabalho, reduzindo prazos, a fim de assegurar a razoável duração do processo, a agilidade e qualidade da prestação jurisdicional.

 

Modernidade: Buscar soluções inovadoras para a modernização da Justiça Federal, principalmente através da intensificação e aprimoramento do uso da tecnologia da informação e comunicação.

 

Acessibilidade: Facilitar o acesso às informações de forma a imprimir celeridade aos processos de trabalho, com foco na prestação jurisdicional.

 

Transparência: Dar plena visibilidade aos atos praticados, à execução dos recursos e aos processos de trabalho adotados pela instituição. Responsabilidade Socioambiental: Participar de forma responsável da solução dos problemas socioambientais, valorizando atitudes preventivas geradoras de cidadania, de justiça social, de preservação ambiental e de desenvolvimento sustentável.

 

Ética: Atuar com integridade, transparência e lisura nos procedimentos judiciais e administrativos.

 

V - 18 (dezoito) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:

 

a) Eficiência Operacional:

Objetivo 1. Racionalizar e padronizar os trâmites judiciários e administrativos.

Objetivo 2. Otimizar a gestão de custos operacionais.

 

b) Acesso ao Sistema de Justiça:

Objetivo 3. Facilitar o acesso à Justiça Federal da 3ª Região.

Objetivo 4. Promover a efetividade na prestação jurisdicional e no cumprimento das decisões judiciais.

 

c) Responsabilidade Socioambiental:

Objetivo 5. Assegurar o exercício da cidadania.

Objetivo 6. Incentivar a responsabilidade socioambiental.

 

d) Alinhamento e Integração:

Objetivo 7. Garantir o alinhamento estratégico e a integração da Justiça Federal da 3ª. Região.

 

e) Atuação Institucional:

Objetivo 8. Fortalecer e harmonizar as relações com outros Órgãos e Instituições.

Objetivo 9. Fortalecer a imagem institucional da Justiça Federal da 3ª Região.

Objetivo 10. Aperfeiçoar a comunicação institucional. f) Gestão de Pessoas:

Objetivo 11. Motivar e comprometer magistrados e servidores com a execução da estratégia.

Objetivo 12. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores, com foco em resultados.

Objetivo 13. Fortalecer a cultura da qualidade de vida.

Objetivo 14. Adequar a estrutura organizacional e de pessoal à estratégia.

 

g) Infraestrutura e Tecnologia:

Objetivo 15. Garantir a infraestrutura física e tecnológica adequadas à execução das atividades administrativas e judiciais.

Objetivo 16. Promover a integração e a permanente evolução dos sistemas informatizados para o cumprimento da missão.

Objetivo 17. Garantir o acesso e funcionamento de sistemas informatizados essenciais às atividades da Justiça Federal da 3ª Região.

 

h) Orçamento:

 

Objetivo 18. Gerir os recursos orçamentários visando garantir o adequado funcionamento da Justiça Federal da 3ª Região, bem como a execução da estratégia.

 

Art. 2º O Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 3ª Região será desdobrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nas Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região em planos, programas, projetos, metas e ações, com abrangência institucional.

 

Parágrafo único. Os planos, programas, projetos, metas e ações mencionados no caput, serão vinculados aos indicadores estratégicos e: I - organizados e monitorados no curto, médio e longo prazos;

II - em quantidade suficiente e necessária para atingir os resultados;

III - consolidados no Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 3º O Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação ¿ PDTI deverão estar alinhados ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 4º O Planejamento, assim como os programas, metas e ações dele decorrentes, serão monitorados e revistos periodicamente, com o fim de avaliar resultados, identificar e antecipar estratégias e necessidades institucionais.

 

§ 1º O Comitê Regional promoverá Reuniões de Análise Estratégica ¿ RAE trimestrais para acompanhamento de resultados do Planejamento, em que poderão ser realizados ajustes e tomadas medidas necessárias à melhoria do desempenho.

 

§ 2º As reuniões referidas no parágrafo anterior serão trimestrais, ou extraordinárias se necessário, presenciais ou por videoconferência.

 

§ 3º Para o acompanhamento previsto no § 1º deste artigo, poderão ser solicitadas informações aos Comitês Institucionais ou às unidades responsáveis pela execução das atividades no âmbito da 3ª Região.

 

Art. 5º O planejamento orçamentário deve estar alinhado ao planejamento estratégico, a fim de garantir recursos necessários para alcançar os resultados esperados. Art. 6º O alinhamento do Planejamento Estratégico Regional ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal e do Poder Judiciário, na medida de sua definição pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça, será elaborado pelo Comitê Regional.

Parágrafo único. O Comitê Regional submeterá a proposta de Planejamento Estratégico Regional ao Presidente do Tribunal e aos Diretores de Foro, para posterior encaminhamento para aprovação em Plenário.

 

Art. 7º A implementação e gestão do planejamento estratégico ficará a cargo da Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica que utilizará a gestão de projetos, a gestão de processos de trabalho, a gestão da informação, entre outras ferramentas, buscando a melhoria de resultados, o cumprimento da missão e alcance da visão de futuro da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MARLI FERREIRA

Presidente

 

Possui anexos I, II e III

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM