Ordem de Serviço 4 (DF-SP)/2012

Ordem de Serviço 4 (DF-SP)/2012

Outros

22/10/2012

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 202,, p. 73-74. Data da disponibilização: 25/10/2012. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre os prazos para remessa dos processos para novas contratações e para alterações ou prorrogações contratuais.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2012 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre os prazos para remessa dos processos para novas contratações e para alterações ou prorrogações contratuais. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2012 - DIRETORIA DO FORO

 

Dispõe sobre os prazos para remessa dos processos para novas contratações e para alterações ou prorrogações contratuais.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares,

 

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública dispostos no caput do art. 37 da Constituição Federal,

 

CONSIDERANDO as normas que regem as licitações e contratos da Administração Pública,

 

CONSIDERANDO a decisão proferida nas folhas 371 a 373 do Processo SISPRA 13335/2009-NUPS,

 

RESOLVE

 

Art. 1º No âmbito desta Administração Central, as áreas gestoras são responsáveis por instruir devidamente os processos que impliquem novas contratações ou alterações contratuais, para análise e deliberação da Diretoria do Foro.

 

Parágrafo único. Os procedimentos deverão ser instruídos, no mínimo, com as documentações e dados constantes do art. 5º.

 

Art. 2º Os processos deverão ser remetidos, devidamente instruídos, ao Gabinete da Diretoria do Foro, nos seguintes prazos:

 

I -antes da data que se pretende ter o contrato firmado:

 

a)120 (cento e vinte) dias, para os procedimentos relativos às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite;

 

b)120 (cento e vinte) dias, para os procedimentos relativos às licitações na modalidade pregão, nos casos de contratações de serviços contínuos (despesas de duração continuada - DDC);

 

c)60 (sessenta) dias, para os procedimentos relativos às licitações na modalidade pregão, nos casos de contratações ordinárias de serviços ou compras;

d)30 (trinta) dias, para os procedimentos relativos às dispensas e inexigibilidades de licitação;

 

II -45 (quarenta e cinco) dias, antes do término do contrato em vigor, para os procedimentos relativos às prorrogações de contratos de serviços contínuos (DDC);

 

III-45 (quarenta e cinco) dias, antes da data que se pretende ter o termo firmado, para os procedimentos relativos às alterações de contratos de compras ou serviços que impliquem acréscimos e/ou supressões qualitativas e quantitativas.

 

Parágrafo único. Os gestores, constatando a impossibilidade de cumprimento dos prazos deste artigo, deverão submeter, com as devidas justificativas, a solicitação de prorrogação do prazo à apreciação da Diretoria do Foro.

 

Art. 3º Caberá à Diretoria da Secretaria Administrativa e demais superiores hierárquicos dos servidores

incumbidos da gestão contratual verificar o cumprimento dos artigos 1º e 2º.

 

Art. 4º Os procedimentos internos para novas contratações e para alterações e/ou prorrogações contratuais deverão

ser iniciados, no mínimo, nos seguintes prazos, todos anteriores aos prazos de remessa citados no art. 2º:

 

I -30 (trinta) dias para os procedimentos relativos às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite;

II -30 (trinta) dias para os procedimentos relativos às licitações na modalidade pregão, nos casos de contratações

de serviços contínuos (despesas de duração continuada - DDC);

III-15 (quinze) dias para os procedimentos relativos às licitações na modalidade pregão, nos casos de contrataçõesordinárias de serviços ou compras;

IV -15 (quinze) dias para os procedimentos relativos às dispensas e inexigibilidades de licitação;

V -90 (noventa) dias para os procedimentos relativos às prorrogações de contratos de serviços contínuos (DDC);

VI -45 (quarenta e cinco) dias para os procedimentos relativos às alterações de contratos de compras ou serviços que impliquem em acréscimos e/ou supressões qualitativas e quantitativas.

Parágrafo único. Para a comprovação do cumprimento dos prazos citados neste artigo, deverão ser juntados aos processos as correspondências eletrônicas trocadas para este fim.

 

Art. 5º Os procedimentos internos citados no art. 4º abrangem:

 

I -em relação aos incisos I ao IV:

 

a)elaboração do projeto básico, termo de referência ou memorial descritivo;

b)obtenção de orçamentos de referência;

c)a instrução dos respectivos processos de licitação, com todos os documentos pertinentes; e

d)demais formalidades legais e regulamentares.

 

II -em relação ao inciso V:

 

a)pedido de prorrogação;

b)aceite da empresa contratada;

b)obtenção de orçamentos de referência;

c)a instrução dos respectivos processos de licitação, com todos os documentos pertinentes; e

d)demais formalidades legais e regulamentares.

 

III-em relação ao inciso VI:

a)o pedido de alteração, devidamente justificado;

b)demonstração da observância dos limites legais, nos casos de alterações quantitativas; e

c)demais formalidades legais e regulamentares.

 

Art. 6º Os efeitos dos contratos e suas alterações estão condicionados à prévia formalização e eficácia dos seus respectivos instrumentos, sendo defeso qualquer efeito pretérito à sua celebração, não se admitindo ajustes sem a observância das formalidades legais.

 

Parágrafo único. A formalização e eficácia dos instrumentos de prorrogação contratual deverão sempre ocorrer antes do término do respectivo contrato, cabendo ao gestor acompanhar todo o trâmite do expediente.

 

Art. 7º O disposto nesta Ordem de Serviço fica integrado ao Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, instituído pela Ordem de Serviço nº 10, de 20 de outubro de 2011.

 

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

São Paulo, 22 de outubro de 2012.

CIRO BRANDANI FONSECA

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.