Resolução 381 (CJF/TRF3)/2009
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07/12/2009
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 227, p. 39-45. Data de disponibilização: 10/12/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Modifica a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo.
RESOLUÇÃO Nº 381, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009
Modifica a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a Resolução nº 70, de 18/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, e a Resolução nº 69, de 31/07/2009, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre as diretrizes básicas para a elaboração e gestão do Planejamento Estratégico da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura e o número de servidores com a quantidade de funções comissionadas das áreas da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO as peculiaridades dos trabalhos desenvolvidos pelas áreas administrativas alocadas na Unidade Presidente Wilson,
RESOLVE:
Art. 1º Modificar a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, conforme segue:
I - alterar a denominação do Núcleo de Planejamento Estratégico para Núcleo de Planejamento; e
II - remanejar:
a) a Seção de Desenvolvimento de Projetos Orçamentários do Núcleo Orçamentário para a Secretaria Administrativa, alterando sua denominação para Seção de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos;
b) 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, do Núcleo Orçamentário para a Seção de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos; e
c) 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, do Núcleo de Planejamento para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 2º Transferir 2 (duas) funções comissionadas FC-4 da reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, provenientes da Lei n. 10.772/2003, para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 3º Transformar 3 (três) funções comissionadas FC-5, 2 (duas) funções comissionadas FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 8 (oito) funções comissionadas FC-3.
Art. 4º Criar a Seção de Segurança e Transportes, subordinada à Subsecretaria de Materiais, Arquivo e Depósito Judicial, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 5º Destinar funções comissionadas, da reserva da Diretoria do Foro, aos seguintes órgãos:
[TABELA]
Art. 6º Estabelecer a seguinte estrutura organizacional da Diretoria do Foro e da Secretaria Administrativa da Seção
Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores:
[TABELA]
Art. 7º Fica alterada a estrutura organizacional da Diretoria do Foro e da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo estabelecida por meio do art. 10 da Resolução nº 364, de 20/02/2009, alterada pela Resolução nº 369, de 07/04/2009, ambas deste Conselho.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas serem efetuadas em até 7 (sete) dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM