Provimento 265 (CJF/TRF3)/2005

Provimento 265 (CJF/TRF3)/2005

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05/04/2005

DJE - c.1 p.1,p. 178. Data de publicação: 08/04/05

Dispõe sobre a implantação do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba, 10. Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

PROVIMENTO Nº 265, DE 5 DE ABRIL DE 2005 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o deliberado pelo Colegiado na Sessão de 21 de março de 2005, bem como a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 265, DE 5 DE ABRIL DE 2005

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando o deliberado pelo Colegiado na Sessão de 21 de março de 2005, bem como a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;

considerando o previsto na Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, e o artigo 121 da Lei nº 10.934/2004;

considerando o estatuído no artigo 1º, parágrafo 2º, da Resolução nº 110, da Presidência deste Tribunal, de 10 de janeiro de 2002, com a redação dada pela Resolução nº 143, de 19 de maio de 2004, que atribuiu a este Colegiado competência para administrar os Juizados Especiais Federais da Terceira Região;

considerando os termos da Resolução nº 259 e do Provimento n° 263, de 21 e 29 de março de 2005, ambos deste Colegiado,

 

R E S O L V E:

 

Art.1º Implantar, a partir de 5 de abril de 2005, o Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba, 10ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos dos artigos 3º e 25 da Lei nº 10.259/2001, com estrutura prevista na Lei n° 10.772/2003, correspondente a uma Vara Federal integrante desse Juizado, instalada como 1ª Vara-Gabinete, prevista no Provimento n° 263/2005.

Parágrafo único. Até o dia 5 de maio do corrente ano, o Juizado receberá em protocolo somente as demandas relacionadas com a previdência e assistência social.

Art. 2º O Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba funcionará na Avenida Doutor Armando Panúzio, nº 298 - Jardim Vera Cruz, sem prejuízo da instalação de outras unidades descentralizadas, conforme estabelecer este Conselho.

Art. 3º O Juizado Especial Federal a que se refere este provimento terá jurisdição, nos termos do artigo 1º, sobre os municípios de Alambari, Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Boituva, Buri, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Nova Campina, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquarivaí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim, observado o artigo 20 da Lei nº 10.259/2001.

Art. 4º As despesas de instalação do Juizado correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau ¿ São Paulo.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ANNA MARIA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOE-SP