Portaria 2 (DF-SP)/2007

Portaria 2 (DF-SP)/2007

Outros

10/01/2007

DJE - c.1 p.2,p. 18.Data de publicação: 15/01/2007

Regulamenta as atribuições e atividades ambulatoriais existentes na Justiça Federal

PORTARIA Nº 02 (DF-SP), DE 10 DE JANEIRO DE 2007 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições...
Texto integral

PORTARIA Nº 02 (DF-SP), DE 10 DE JANEIRO DE 2007

 

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições e atividades dos ambulatórios existentes na Justiça Federal de Primeiro Grau,

 

CONSIDERANDO a impossibilidade material de extensão de atendimento ambulatorial a todos os fóruns,

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 01/2007-DF e a necessidade de agendamento das perícias e juntas médicas,

 

CONSIDERANDO que já existe convênio médico no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Determinar que o horário de funcionamento dos ambulatórios médicos localizados nos fóruns Cível, Criminal/Previdenciário e Administrativo é das 10:00 às 19:00 horas.

 

Art. 2º Os médicos e odontólogos deverão atender apenas e tão somente as perícias laborais agendadas nos termos de portaria específica da Diretoria do Foro.

 

Art. 3º Excepcionalmente, em caso de emergência ou risco de vida, poderá ser feito atendimento de primeiros socorros pelo médico/odontólogo do ambulatório, que deverá, se necessário, encaminhar o enfermo ao hospital mais próximo.

 

Parágrafo único. Cada ambulatório deverá encaminhar semanalmente à SUAM, via e-mail, relatório dos atendimentos e encaminhamentos realizados, contendo os dados dos pacientes.

 

Art. 4º São vedadas consultas particulares e atendimento de rotina a servidores, magistrados ou qualquer outra pessoa.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

São Paulo, 10 de janeiro de 2007.

 

PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Juiz Federal Diretor do Foro

 

RENATA ANDRADE LOTUFO

Juíza Federal Vice-Diretora do Foro

 

Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário