Ordem de Serviço 2 (F-Cível/SP-Coord)/2007
Outros
23/03/2007
DJE c.1 p. 2, p. 9. Data de publicação: 02/04/2007.
Estabelece regras para a entrada, no Fórum Cível Ministro Pedro Lessa, em particular no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, nele situados, durante os dias em que não há expediente judiciário.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2007-COORD/CÍVEL
A DOUTORA RITINHA ALZIRA MENDES DA COSTA STEVENSON, MMª JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM CÍVEL MINISTRO PEDRO LESSA, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos do item II da Portaria nº 297/2000-Diretoria do Foro, de 05 de junho de 2000, com os aditamentos da Portaria nº 398/2000-Diretoria do Foro, cujo teor integra esta Ordem de Serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem regras para a entrada, no Fórum Ministro Pedro Lessa, em particular nos Postos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal nele situados, durante os dias em que não há expediente judiciário, especialmente os feriados previstos na Lei 5010/66, art. 62, inciso I, havendo, porém, expediente bancário;
CONSIDERANDO o funcionamento do Plantão Judiciário nos referidos dias;
RESOLVE:
I - DETERMINAR que o acesso dos funcionários dos postos bancários da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, neste Fórum, nos feriados apenas forenses, em especial, os da Lei 5010/66, fica condicionado à apresentação, a esta Coordenadoria, com 2 (dois) dias úteis de antecedência, da relação dos aludidos funcionários e respectivos nºs de documentos de identificação, sobre papel timbrado da instituição financeira, assinado pela gerência competente;
II - O acesso aos postos bancários deste Fórum, em tais feriados, fica restrito aos magistrados, aos servidores autorizados nos termos do item II da aludida Portaria 297/00-DF e aos usuários, em geral, do Plantão Judiciário.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 23 de março de 2007.
RITINHA ALZIRA MENDES DA COSTA STEVENSON
Juíza Federal Coordenadora
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.