Comunicado 95 (CORE/TRF3)/2009
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25/09/2009
29/09/2009
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 178, p. 7.data de disponibilização: 28/09/2009 . Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Determina que a execução penal dos feitos julgados nos juizados especiais federais criminais adjuntos da Terceira Região deve ser processada perante o juízo da execução penal da subseção judiciária respectiva.
COMUNICADO COGE Nº 95, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
O DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NABARRETE, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerada a consulta formulada por email pela 3ª Vara Federal em Marília, protocolada sob nº 25642,
Considerado o Provimento nº 188/1999, alterado pelo Provimento nº 275/2005, ambos do Conselho de Justiça Federal da Terceira Região,
COMUNICA QUE:
A execução penal dos feitos julgados nos juizados especiais federais criminais adjuntos da Terceira Região deve ser processada perante o juízo da execução penal da subseção judiciária respectiva.
ANDRÉ NABARRETE
DESEMBARGADOR FEDERAL
CORREGEDOR REGIONAL DA 3ª REGIÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM