Terminal de consulta web

Provimento 109 (CORE/TRF3)/2009

Outros

24/09/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 178, p. 8-9. Data de disponibilização: 28/09/2009. Data de publicação 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a redação do "caput" do artigo 296 e o artigo 297, ambos do Provimento COGE nº 64/2005

PROVIMENTO N. 109, de 24 de setembro de 2009 Altera a redação do "caput" do artigo 296 e o artigo 297, ambos do Provimento COGE nº 64, de 28 de abril de 2005. O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
Texto integral
Provimento 109 (CORE/TRF3)/2009

PROVIMENTO N. 109, de 24 de setembro de 2009

 

Altera a redação do "caput" do artigo 296 e o artigo 297, ambos do Provimento COGE nº 64,  de 28 de abril de 2005.

 

O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,  considerada a Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça,

 

considerado o artigo 4º do Provimento nº 275, de 11 de outubro de 2005, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação do "caput" do artigo 296 do Provimento COGE nº 64, de 28 de abril de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

"Art. 296. O conhecimento, processamento e julgamento das execuções penais, na forma da Lei nº 7.210/84 e demais disposições aplicáveis, cabem à primeira vara de cada subseção judiciária com competência criminal, à exceção da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS, que é da 5ª Vara Federal."

 

Art. 2º. Alterar a redação do artigo 297, nos seguintes termos:

 

"Art. 297. O juiz corregedor da Custódia da Polícia Federal será o titular da vara com competência das execuções penais ou, em sua ausência ou impedimento, aquele que responda  por ela."

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 24 de setembro de 2009.

 

ANDRÉ NABARRETE

DESEMBARGADOR FEDERAL

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM