Provimento 109 (CORE/TRF3)/2009
Outros
24/09/2009
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 178, p. 8-9. Data de disponibilização: 28/09/2009. Data de publicação 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera a redação do "caput" do artigo 296 e o artigo 297, ambos do Provimento COGE nº 64/2005
PROVIMENTO N. 109, de 24 de setembro de 2009
Altera a redação do "caput" do artigo 296 e o artigo 297, ambos do Provimento COGE nº 64, de 28 de abril de 2005.
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerada a Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça,
considerado o artigo 4º do Provimento nº 275, de 11 de outubro de 2005, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do "caput" do artigo 296 do Provimento COGE nº 64, de 28 de abril de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 296. O conhecimento, processamento e julgamento das execuções penais, na forma da Lei nº 7.210/84 e demais disposições aplicáveis, cabem à primeira vara de cada subseção judiciária com competência criminal, à exceção da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS, que é da 5ª Vara Federal."
Art. 2º. Alterar a redação do artigo 297, nos seguintes termos:
"Art. 297. O juiz corregedor da Custódia da Polícia Federal será o titular da vara com competência das execuções penais ou, em sua ausência ou impedimento, aquele que responda por ela."
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de setembro de 2009.
ANDRÉ NABARRETE
DESEMBARGADOR FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM