Ordem de Serviço 1 (F-Cível/SP-Coord)/2010

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09/06/2010

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 105, p. 7. Data da disponibilização: 14/06/2010. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Estende o horário de funcionamento da Seção de Distribuição do Fórum Ministro Pedro Lessa, no dia 08/06/2010, pelo tempo necessário ao atendimento de todas as pessoas que chegaram e permaneceram na fila da referida Seção até as 19h00.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010 A DOUTORA CLAUDIA RINALDI FERNANDES, MMª JUÍZA FEDERAL DISTRIBUIDORA DO FÓRUM CÍVEL MINISTRO PEDRO LESSA, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos...
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010

 

A DOUTORA CLAUDIA RINALDI FERNANDES, MMª JUÍZA FEDERAL DISTRIBUIDORA DO FÓRUM CÍVEL MINISTRO PEDRO LESSA, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 53/2009-COOR/CÍVEL, de 09 de novembro de 2009, referente à escala de distribuição do Fórum Ministro Pedro Lessa para o período de janeiro a junho de 2010;

 

CONSIDERANDO o grande número de pessoas presentes na fila da Seção de Distribuição, tendo as mesmas chegado ao Fórum Ministro Pedro Lessa dentro do horário de funcionamento da referida Seção (19h00);

 

CONSIDERANDO a impossibilidade da Seção de Distribuição atender, conferir e protocolizar o vultuoso número de Petições Iniciais, dentro de um prazo razoável; RESOLVE:

 

I - ESTENDER o horário de funcionamento da Seção de Distribuição do Fórum Ministro Pedro Lessa, no dia 08/06/2010, pelo tempo necessário ao atendimento de todas as pessoas que chegaram e permaneceram na fila da referida Seção até as 19h00;

 

II - AUTORIZAR a geração das etiquetas necessárias ao atendimento mencionado no item anterior e o cancelamento, após o final do procedimento, das etiquetas excedentes;

 

III - AUTORIZAR o protocolo das Iniciais, no referido dia, após as 17h50, sem a devida conferência dos documentos, devendo o interessado regularizá-las, quando necessário, sob pena de cancelamento do protocolo.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. São Paulo, 09 de junho de 2010. CLAUDIA RINALDI FERNANDES Juíza Federal Distribuidora

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.